Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de apostar em sites de bets

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a regulamentação que proíbe beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas esportivas. As operadoras terão até 30 dias para adotar os novos procedimentos, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia vedado o uso de recursos de programas sociais em plataformas conhecidas como bets.

Segundo a instrução normativa, as empresas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda, para identificar se o usuário faz parte da base de dados de beneficiários dos programas. A checagem será obrigatória no momento do cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias para todos os usuários. Caso seja confirmada a vinculação a benefícios sociais, o acesso deve ser bloqueado e as contas encerradas em até três dias.

Antes da exclusão, os operadores deverão notificar o usuário e permitir a retirada dos valores disponíveis em até dois dias. Se não houver movimentação nesse prazo, o dinheiro será devolvido para uma conta cadastrada. Quando não for possível realizar a transferência, os recursos ficarão retidos e, após 180 dias, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O impedimento permanece enquanto a pessoa constar como beneficiária do Bolsa Família ou BPC, podendo ser revertido caso o CPF seja excluído do banco de dados do Sigap. Além desses grupos, também estão proibidos de apostar menores de 18 anos, agentes públicos ligados à regulação do setor, profissionais com influência em competições esportivas, pessoas com diagnóstico de ludopatia e indivíduos impedidos por decisão judicial ou administrativa.

*Com informações da Agência Brasil

Por Camilla Dantas da Redação da Jovem Pan News Manaus

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