No Rio de Janeiro, o projeto que autoriza o spray aguarda sanção; no Amazonas, a lei que permite o uso do “taser” passa a valer a partir de 14 de dezembro.
A justificativa oficial é reforçar a defesa das mulheres em um país que registra, em média, quatro feminicídios por dia.
A produtora de eventos Eliane Zacarias, 49 anos, relata que o spray de pimenta salvou sua vida. Moradora do Rio, ela foi vítima de violência doméstica ao longo de 25 anos de casamento.
“Ele me encurralou entre a cama e a parede e começou a me agredir, com puxões de cabelo e socos na cabeça. Consegui alcançar o spray e dei um jato no rosto dele. Foi a primeira vez que consegui paralisar o agressor”, conta.
Eliane, separada há três anos, ainda carrega o spray na bolsa. Apesar de possuir medida protetiva, denuncia que ele é frequentemente desrespeitada.
Cenário nacional
Dados do Painel Violência Contra a Mulher, do CNJ, mostram que 818 mil novas ações de violência doméstica foram registradas até setembro deste ano. A preocupação inspira projetos de lei em diversos estados.
No Rio, o Projeto de Lei nº 6.141/2025 visa garantir às mulheres o acesso a sprays de extratos vegetais, considerados instrumentos não letais de autoproteção. Já no Amazonas, a Lei nº 7.753 permite que mulheres portem armas de eletrochoque de até 10 joules, mediante certidão negativa, laudo psicológico e curso de orientação.
Especialistas alertam: armas não são solução definitiva
Para a advogada e ex-promotora de Justiça Gabriela Mansur, medidas como sprays e tasers são recursos emergenciais que podem reduzir danos, mas não substituem políticas públicas estruturadas.
“Num país que falha sistematicamente na proteção das mulheres, qualquer instrumento adicional de defesa pode representar a diferença entre a vida e a morte”, afirma.
A vice-presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM, Izabelle Ramalho, alerta que transferir a responsabilidade para a mulher não resolve a raiz do problema. Segundo ela, prevenção por educação, fortalecimento das redes de acolhimento e atuação coordenada da Justiça são estratégias que efetivamente reduzem a violência de gênero.
Riscos e regulamentação
O spray de pimenta é considerado Produto Controlado pelo Exército (PCE) e seu uso por civis exige autorização. Já as armas de eletrochoque são regulamentadas principalmente para forças de segurança. A comercialização e uso sem regulamentação podem gerar responsabilidade administrativa e criminal, com penas de seis meses a quatro anos.
Mesmo com restrições legais, ambos os dispositivos estão facilmente disponíveis na internet, sem fiscalização adequada.
Medidas e limitações dos projetos
No Rio, o projeto prevê:
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Venda restrita a até dois frascos por mês, apenas para mulheres maiores de 18 anos.
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Concentração máxima de 20%.
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Possibilidade de fornecimento gratuito a mulheres com medida protetiva.
No Amazonas, além da exigência de antecedentes criminais e curso de capacitação, o uso é limitado a armas de incapacitação neuromuscular não letais, sem dardos energizados.
Conclusão
Sprays e armas de eletrochoque podem ser ferramentas complementares de defesa, mas especialistas reforçam: sem políticas públicas consistentes e uma atuação coordenada do Estado, a proteção das mulheres permanece insuficiente.
O debate jurídico também continua, uma vez que a regulação de produtos controlados é competência da União, tornando leis estaduais vulneráveis a questionamentos de inconstitucionalidade.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






