O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconheceu, nesta sexta-feira (12), a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Benjamin Constant, município localizado a 1.121 quilômetros de Manaus. A decisão resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos candidatos eleitos pela chapa proporcional do partido Podemos.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pela candidata a vereadora Sandy Helena Silva Graça (PSDB). A ação apontou como fictícia a candidatura de Maria Tereza Ramos Alberto, registrada apenas para atender formalmente à exigência legal de participação mínima feminina.
Relator do processo, o juiz Cássio Borges destacou que o conjunto probatório demonstrou a tentativa de burlar a regra prevista na Lei das Eleições, que estabelece o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Entre os elementos considerados estão o baixo desempenho eleitoral da candidata investigada — apenas dois votos —, o fato de não ter votado em si mesma, a ausência de movimentação financeira de campanha e o vínculo familiar direto com um dos candidatos eleitos da chapa.
Com base nas provas apresentadas, o magistrado entendeu que ficou caracterizado o caráter fictício da candidatura, o que justifica a cassação da chapa e dos mandatos obtidos.
A decisão foi proferida durante a última sessão do Pleno do TRE-AM em 2025. O calendário de julgamentos do Tribunal será retomado em 21 de janeiro de 2026.
Com Informações do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






