Mulheres com 40 anos ou mais passam a ter direito à realização de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.
A norma tem origem no Projeto de Lei 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), aprovado pelo Congresso Nacional. O texto foi analisado inicialmente pelo Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, na forma de substitutivo, e retornou ao Senado, onde recebeu aprovação final em novembro, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A proposta original previa a realização anual do exame para mulheres a partir dos 40 anos. No entanto, a Câmara retirou a exigência de periodicidade fixa. A alteração foi mantida pelo Senado, estabelecendo que a frequência do exame seguirá as diretrizes e normas do Ministério da Saúde.
Antes da mudança, a recomendação oficial do ministério indicava a mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com intervalo de dois anos. Exames em mulheres com menos de 50 anos pelo SUS eram restritos a casos específicos, como histórico familiar de câncer hereditário ou investigação de alterações já identificadas nas mamas.
Durante a tramitação no Senado, a relatora destacou que o risco de câncer de mama aumenta a partir dos 40 anos e que, no Brasil, cerca de 40% dos diagnósticos ocorrem em mulheres com menos de 50 anos.
A nova regra foi incorporada à Lei 11.664, de 2008, que trata das ações do SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal.
Com informações da Agência Senado*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






