Reforma tributária: Câmara conclui regulamentação e define regras do IBS, ITCMD e novos tributos

Projeto aprovado segue para sanção presidencial e detalha gestão do imposto único, transição de alíquotas e impactos em setores como saúde, futebol e sistema financeiro
Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, incluindo a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e integra o conjunto de normas necessárias para a implementação do novo sistema tributário aprovado em 2023. O objetivo é definir como funcionarão os novos tributos e a transição em relação aos impostos atuais.

IBS e Comitê Gestor

O IBS substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), dos municípios. A arrecadação, fiscalização e distribuição do tributo ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, dos estados e dos municípios.

Entre as atribuições do comitê estão a coordenação da arrecadação e da fiscalização, a definição da metodologia de cálculo das alíquotas e a repartição dos recursos entre os entes federativos. A proposta prevê que um único auditor possa acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.

Transição de alíquotas

Entre 2027 e 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS destinadas ao financiamento do Comitê Gestor serão reduzidas de forma gradual. Em 2026, poderão chegar a 100% das alíquotas atuais; em 2027 e 2028, até 50%; em 2029, até 2%; em 2030, até 1%; em 2031, até 0,67%; e em 2032, até 0,5%.

Financiamento do Comitê Gestor

Devido à arrecadação inicial menor do IBS, a União financiará a instalação do Comitê Gestor entre 2025 e 2028, com limite de R$ 3,8 bilhões. O valor será distribuído em R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2027 e R$ 1,2 bilhão em 2028.

A partir de 2029, o comitê deverá ressarcir a União com recursos do IBS, por meio de um adicional temporário que poderá chegar a 1% em 2029, reduzindo gradualmente até 0,1% entre 2033 e 2038. Rendimentos de aplicações financeiras também poderão ser usados para quitar o adiantamento.

Split payment

O Comitê Gestor será responsável pela implementação do sistema de split payment, que permitirá o registro automático de operações de compra e venda. O modelo busca reduzir erros e sonegação ao integrar o recolhimento do imposto às transações comerciais, de forma semelhante à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Medicamentos com alíquota zero

O projeto altera as regras para medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS. Em vez de uma lista fixa, o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias a relação de medicamentos isentos.

A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, Aids/HIV e outras ISTs, doenças cardiovasculares e para medicamentos do programa Farmácia Popular. Permanecem isentos os medicamentos adquiridos pelo SUS ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao sistema, além de soros e vacinas.

Setores específicos

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão a tributação atual de 3%, após rejeição do aumento previsto na legislação anterior. Entidades desportivas também terão redução de 60% nas alíquotas gerais.

A Câmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, deixando a alíquota sem teto. Já as bebidas vegetais terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Plataformas de venda on-line e marketplaces poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso vendedores associados não emitam nota fiscal.

Benefícios e impostos patrimoniais

Para pessoas com deficiência, o valor máximo do veículo com benefício fiscal foi ampliado de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o prazo para troca do veículo foi reduzido de quatro para três anos.

O ITCMD, incidente sobre heranças e doações, terá alíquotas obrigatoriamente progressivas, com teto a ser definido pelo Senado. A competência para cobrança dependerá do tipo de bem, considerando o domicílio do doador ou a localização do imóvel, e a base de cálculo será o valor de mercado.

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) também foi regulamentado. Municípios poderão aplicar alíquota menor caso o contribuinte antecipe o pagamento na assinatura da escritura, e a base de cálculo será o valor venal do imóvel.

Sistema financeiro e importações

As alíquotas de IBS e CBS para serviços financeiros serão elevadas de forma gradual entre 2027 e 2033, saindo de 10,85% para 12,5%. Durante a transição, haverá redutores temporários caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente. Administradoras de programas de fidelidade passam a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.

Na importação de serviços financeiros ligados a câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior, foi mantida a alíquota zero. Em contrapartida, empresas não poderão gerar crédito de IBS e CBS em empréstimos referenciados em moeda estrangeira.

Próximos passos

Com a conclusão da votação na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial. As regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário, cuja implementação ocorrerá de forma gradual nos próximos anos.

 

 

Com informações da Agência Brasil*

Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus