Governo federal define datas do recesso de Natal e Ano-Novo de 2026

Servidores federais poderão participar de revezamento entre 21 e 25 de dezembro e entre 28 de dezembro e 1º de janeiro de 2027. Horas não trabalhadas deverão ser compensadas.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu nesta sexta-feira (7) os períodos de recesso de fim de ano para servidores e trabalhadores da Administração Pública Federal.

O recesso de Natal será realizado entre 21 e 25 de dezembro de 2026. Já o período referente ao Ano-Novo ocorrerá entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027.

As regras estão previstas na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 e abrangem servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.

Órgãos deverão organizar revezamento

As unidades federais deverão estabelecer escalas de revezamento entre os dois períodos. A organização deverá garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, principalmente aqueles destinados ao atendimento ao público.

Os profissionais que optarem por não participar do recesso deverão cumprir normalmente a jornada de trabalho.

Horas do recesso deverão ser compensadas

A portaria determina que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

Para quem trabalha presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ocorrer por meio da antecipação ou extensão da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento de cada órgão.

Servidores participantes do PGD, incluindo aqueles em teletrabalho integral ou parcial, deverão fazer a compensação por meio do cumprimento das entregas previstas nos respectivos planos de trabalho.

Portaria estabelece limite diário de compensação

Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. Para os estagiários, o limite estabelecido é de uma hora diária.

Caso as horas utilizadas durante o recesso não sejam integralmente compensadas dentro do prazo, poderá haver desconto proporcional na remuneração referente ao período pendente.

As regras são destinadas aos trabalhadores abrangidos pela portaria no âmbito da Administração Pública Federal.

Foto: Reprodução/Internet

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.