Decisão do CNJ reduziu prazo de processo e abriu caminho para retorno de desembargador

Interpretação adotada em 2022 reconheceu prescrição administrativa e encerrou procedimento disciplinar contra Macário Ramos Júdice Neto
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Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada em 2022, reduziu o prazo prescricional de um processo disciplinar e permitiu o encerramento do caso contra o desembargador Macário Ramos Júdice Neto, abrindo caminho para o retorno do magistrado ao Judiciário após quase 18 anos de afastamento. Macário foi preso na terça-feira (16), durante a segunda fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal.

A investigação apura o vazamento de informações da Operação Zargun, que mirava o então deputado estadual TH Joias (MDB), suspeito de ligação com o Comando Vermelho. Segundo a PF, o desembargador teria contribuído para o repasse de dados sigilosos da operação. A prisão ocorreu na residência de Macário, na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio de Janeiro.

O processo disciplinar no CNJ tratava de acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que em 2018 denunciou o magistrado por suposta participação em um esquema de venda de sentenças. O procedimento administrativo tramitava desde 2017, quando a maioria dos conselheiros decidiu reconhecer a prescrição da falta funcional atribuída a Macário.

A resolução que rege os processos disciplinares no CNJ estabelece prazo prescricional de cinco anos. No entanto, quando os fatos também configuram crime, deve prevalecer o prazo previsto no Código Penal, o que, nesse caso, levaria a prescrição apenas em 2026. Ainda assim, o colegiado optou pela interpretação mais restritiva, aplicando o prazo administrativo e encerrando o processo.

Com a decisão, Macário ficou livre de sanções administrativas no âmbito do CNJ. Em maio de 2023, ele retornou ao Judiciário e, no mês seguinte, foi promovido a desembargador.

Fraudes em sentenças

Em 2015, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou uma ação penal e um processo administrativo relacionados a denúncias feitas em 2008, que apontavam um esquema de fraudes em sentenças para liberar máquinas caça-níqueis. Na esfera penal, Macário foi absolvido por falta de provas. No processo administrativo, o TRF2 aplicou a pena de aposentadoria compulsória.

À época, os crimes atribuídos incluíam associação criminosa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Para conselheiros que se posicionaram contra o encerramento do processo no CNJ, a prescrição penal só ocorreria em 2026. A maioria, porém, aplicou o prazo de cinco anos previsto na resolução administrativa.

O conselheiro Luis Felipe Salomão votou pelo encerramento do processo e afirmou que a continuidade configuraria dupla punição.

Quinze anos afastados por uma ação penal que veio a ser julgada improcedente, inclusive com o trânsito em julgado, é puni-lo duplamente”, disse. Segundo ele, submeter o magistrado ao prazo penal mesmo após a absolvição seria “muito pesado”.

Já a então presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, votou contra o reconhecimento da prescrição. Para ela, a absolvição por ausência de provas não impediria a punição administrativa.

Entendo inaplicável a prescrição administrativa de cinco anos e sim aplicável a prescrição penal”, afirmou, ao defender a possibilidade de reexame do caso até 2026.

Votaram pelo encerramento do processo os conselheiros Sidney Madruga (relator), Luis Felipe Salomão, Marcos Vinícius Jardim, Marcelo Terto, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Mauro Martins e Richard Pae Kim. Defenderam a continuidade Rosa Weber, Márcio Luiz Freitas, João Paulo Chouquer, Vieira de Mello Filho, Jane Granzotto e Giovanni Olsson.

 

 

Com informações do G1*

Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus