O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, e manteve sua prisão. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2), pelo desembargador Diaulas Costa Ribeiro.
Turra foi preso na semana passada após agredir um adolescente de 16 anos, em Brasília. O desentendimento ocorreu depois que um chiclete foi arremessado em um amigo da vítima. O jovem agredido permanece internado em estado grave na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras.
Na decisão, o magistrado afirmou que a prisão é necessária para garantir a preservação das investigações. Segundo ele, as imagens anexadas ao processo demonstram a gravidade da agressão.
“A agressão praticada pelo paciente não foi um episódio trivial, tampouco fruto de impulso desmedido próprio da juventude. O vídeo que instrui os autos de origem demonstra violência contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada”, afirmou.
Prisão especial
O desembargador também decidiu que o piloto não tem direito à prisão especial. Ele determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) informe se há necessidade de manter essa condição, que havia sido autorizada em primeira instância.
“O paciente não tem direito à prisão especial. E não é isso o que lhe asseguro. O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física”, completou.
Defesa
No habeas corpus, a defesa contestou a decisão da primeira instância e alegou que o piloto possui residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações.
Os advogados também afirmaram que a prisão foi baseada em vídeos divulgados na internet, sem contraditório e validação judicial. Além disso, informaram que o acusado teme por sua segurança em razão da repercussão do caso na mídia.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






