A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4), após o prazo de 180 dias desde a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto passou a valer depois da derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional e já é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações foram apresentadas por partidos políticos e organizações sociais, que apontam supostas inconstitucionalidades em diversos dispositivos da norma. Os autores também questionam a Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025), criada para complementar a legislação e originada de medida provisória.
Segundo os pedidos protocolados no STF, as duas leis alteram procedimentos do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos. Para a coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, o novo marco compromete estruturas do sistema de licenciamento no país.
“Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”, afirmou.
Mudanças e insegurança jurídica
De acordo com integrantes da rede de organizações ambientais, dispositivos das novas leis podem ampliar a insegurança jurídica. Entre os pontos citados estão artigos que dispensam estudos de impacto ambiental e autorizam processos simplificados para atividades de médio impacto.
A diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, Maria Cecília Wey de Brito, afirmou que o licenciamento envolve etapas sucessivas de análise e avaliação. Segundo ela, a supressão dessas fases pode comprometer o aprimoramento dos projetos.
“Se a intenção fosse discutir licenciamento para inovar, melhorar procedimentos ou até fortalecer os órgãos licenciadores, o caminho deveria ser o da escuta. Não o do atropelo”, disse.
Outro ponto questionado é a transferência de competências da União para órgãos estaduais e municipais. Para Suely Araújo, a medida pode provocar fragmentação normativa por falta de diretrizes gerais.
“É uma omissão regulatória porque a lei geral tinha que trazer regras básicas e diretrizes”, argumentou.
Questionamentos sobre direitos
A Lei da Licença Ambiental Especial também é alvo de críticas por flexibilizar o licenciamento de empreendimentos considerados estratégicos, sem definir critérios técnicos para essa classificação. As análises serão feitas por comissão governamental, com avaliações semestrais.
Para o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Ricardo Terena, as regras podem violar direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Ele destaca o prazo máximo de um ano para tramitação dos processos.
“A gente considera um prazo muito pequeno para a realização de qualquer consulta livre, prévia e informada”, afirmou.
Segundo Terena, nem todas as comunidades possuem protocolos próprios, o que exige consultas mais amplas para avaliar impactos territoriais, culturais e sociais.
Territórios sem demarcação
As organizações também criticam o não reconhecimento, para fins de licenciamento, de territórios indígenas sem regulamentação formal. Para elas, a medida contraria decisões anteriores do STF, como a que definiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009.
“Foi quando ficou claro que a regulamentação é um procedimento apenas para reconhecimento do Estado”, explicou Terena.
Ele afirma que a ausência de demarcação e o desconsiderar desses territórios no licenciamento configuram dupla violação de direitos.
Tramitação no STF
As ADIs 7913, 7916 e 7919 foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, após a derrubada dos vetos presidenciais, em 27 de novembro. O relator dos processos é o ministro Alexandre de Moraes.
Antes do fim do ano legislativo de 2025, Moraes solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República e notificou a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República para manifestação.
Nas ações, os autores pedem a concessão de medidas cautelares para suspender os efeitos das leis até o julgamento final. Até o momento, o STF não se manifestou sobre os pedidos.
Para Suely Araújo, a análise precisa ser célere. “Não dá para demorar anos na análise de uma lei como essa, porque ela já estará produzindo efeitos negativos e sem possibilidade de retorno”, afirmou.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






