Justiça do Trabalho reverte demissão por justa causa após vídeo no TikTok em Manaus

Decisão reconheceu dispensa sem justa causa e condenou empresa a pagar R$ 19,6 mil à trabalhadora
Foto: Banco de imagens

 

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma gerente de empresa de alimentação corporativa após a publicação de um vídeo de dança em rede social fora do horário de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Com a sentença, a dispensa foi convertida em demissão sem justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13 mil referentes a aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O total da condenação alcançou R$ 19,6 mil.

Vídeo motivou desligamento da funcionária

De acordo com o processo, a demissão ocorreu após a trabalhadora publicar um vídeo de 28 segundos no TikTok. A empresa alegou que o conteúdo poderia ser enquadrado como incontinência de conduta, desídia ou mau procedimento, hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Na decisão, o magistrado afirmou que não houve demonstração de falta grave capaz de justificar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista. O juiz avaliou que a gravação ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho e não apresentou comprovação de prejuízo à atividade empresarial.

Segundo a sentença, nem mesmo a própria empresa conseguiu estabelecer vínculo concreto entre o vídeo publicado e eventual violação ao regulamento interno.

Alegações da empresa foram consideradas desproporcionais

A defesa patronal sustentou que a funcionária teria dançado durante o expediente, fotografado documentos sigilosos e utilizado legenda incompatível com o código de ética corporativo. O juiz destacou, porém, que a dispensa não especificou qual norma interna teria sido descumprida.

A decisão também registrou que não houve prova de exposição de informações confidenciais ou dano à imagem da empresa. Para o magistrado, a penalidade aplicada extrapolou os limites da proporcionalidade exigida nas relações de trabalho.

O entendimento reforça jurisprudência trabalhista segundo a qual a justa causa exige prova objetiva, imediata e proporcional à conduta atribuída ao empregado.

Jornada de trabalho e horas extras

Além da reversão da justa causa, a trabalhadora pediu pagamento de horas extras, intervalos intrajornada suprimidos, férias em dobro e multa prevista no artigo 477 da CLT. Ela alegou cumprir jornadas de segunda a domingo, das 6h às 17h, com apenas 30 minutos de intervalo.

A empresa afirmou que a gerente exercia cargo de confiança, enquadrado no artigo 62, inciso II, da CLT. O juiz reconheceu que a flexibilidade da função não autoriza a supressão de descanso, mas concluiu que não houve prova suficiente de excesso de jornada ou prejuízo efetivo.

Dessa forma, os pedidos relacionados a horas extras e férias em dobro foram rejeitados.

Justiça gratuita e acesso ao Judiciário

A trabalhadora também solicitou Justiça gratuita, alegando impossibilidade de arcar com despesas processuais após o desligamento. A empresa contestou o pedido ao afirmar que o último salário, de R$ 3,4 mil, ultrapassaria o limite previsto após a reforma trabalhista.

Ao conceder o benefício, o magistrado destacou que a perda do emprego reduz imediatamente a renda do trabalhador e que impedir o acesso ao Judiciário criaria obstáculo ao exercício do direito de defesa.

Impacto da decisão

A sentença reforça o entendimento de que manifestações pessoais em redes sociais, quando realizadas fora do expediente e sem relação direta com o trabalho, não configuram automaticamente falta grave.

O caso também evidencia que a aplicação da justa causa depende de comprovação clara de prejuízo, quebra de confiança ou violação objetiva das normas internas da empresa.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ipaam*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus