Aleam aprova projeto que proíbe cobrança por perda ou furto de equipamentos de internet e TV por assinatura

Proposta apresentada pelo deputado Roberto Cidade determina que operadoras assumam responsabilidade por equipamentos fornecidos em comodato ou locação
Foto: Herick Pereira

O Plenário Plenário Ruy Araújo, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei nº 792/2024, que amplia a proteção ao consumidor na contratação de serviços de TV por assinatura e internet no Amazonas.

A proposta é de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB) e prevê a anulação de cláusulas contratuais que obriguem consumidores a indenizar operadoras por danos, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação.

Segundo o texto aprovado, caberá exclusivamente às empresas prestadoras de serviço adotar medidas de segurança e controle para proteção e manutenção dos equipamentos utilizados na prestação dos serviços, sem transferência de riscos ao consumidor.

De acordo com o parlamentar, a medida busca equilibrar a relação contratual entre empresas e usuários.

“Nossa proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores amazonenses, garantindo mais equilíbrio e justiça nas relações contratuais de serviços como TV por assinatura e internet. Não é correto que o consumidor seja penalizado por danos, perdas, furtos ou extravios de equipamentos que pertencem às próprias empresas e são fornecidos em comodato ou locação”, afirmou Roberto Cidade.

O projeto estabelece que a responsabilidade do consumidor se limita ao uso adequado dos equipamentos no local contratado, sem obrigação de arcar com prejuízos decorrentes de fatores externos, como furtos ou roubos.

Ainda conforme o autor, a inclusão desse tipo de cláusula contratual é considerada prática abusiva e já possui entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A proposta será aplicada aos contratos vigentes e também aos que forem firmados após a entrada em vigor da futura lei.

Nos contratos de comodato ou locação, os equipamentos permanecem sob propriedade das operadoras, sendo apenas disponibilizados ao consumidor para utilização dos serviços contratados.


 

Com informações da Assessoria de Comunicação*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus