Apps de delivery retomam contratos com operadores logísticos e geram alerta no Ministério Público do Trabalho

Modelo de terceirização de entregadores volta ao mercado com novas plataformas e reacende debate sobre vínculo trabalhista
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A retomada de contratos entre aplicativos de delivery e operadores logísticos (OLs) reacendeu o debate sobre direitos trabalhistas dos entregadores no Brasil. O alerta foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente após a entrada das plataformas chinesas 99Food e Keeta no mercado nacional.

O modelo de operador logístico funciona como uma terceirização da atividade de entrega. Nesse formato, empresas intermediárias contratam entregadores e prestam serviços para os aplicativos.

A prática já foi alvo de ação civil pública contra o iFood em 2019. Na ocasião, o MPT pediu indenização de R$ 24,5 milhões por danos coletivos, mas o pedido foi negado pela Justiça. Posteriormente, a empresa firmou acordos e repassou valores que haviam deixado de ser pagos a entregadores por terceirizadas. Em outra ação, o iFood foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 milhões.

Segundo o MPT, operadores logísticos que haviam deixado de pagar trabalhadores no passado voltaram a atuar no setor em 2025. A retomada ocorreu por meio de contratos com novas empresas de delivery e com o uso de novos CNPJs.

Em nota, a 99Food afirmou que o modelo de operadores logísticos é comum no setor e utilizado em regiões específicas das cidades para garantir entregas em horários e locais de maior demanda.

A Keeta informou que realiza verificações nas empresas parceiras e que a maioria das entregas é feita por entregadores cadastrados diretamente na plataforma.

“A empresa realiza avaliações periódicas de compliance e adota medidas cabíveis em casos de não conformidade, o que pode incluir a rescisão contratual”, informou a companhia.

A 99Food também afirmou que segue a legislação e oferece diferentes formas de parceria para os entregadores.

“Os entregadores têm a possibilidade de se cadastrar na 99Food como parceiros da plataforma ou atuar por meio de OLs que, por sua vez, estabelecem incentivos que podem ser temporários ou estendidos ao longo do tempo.”

Modelo adotado pelas plataformas

O iFood afirma que não utiliza mais operadores logísticos para realizar entregas. Segundo a empresa, cerca de 500 mil entregadores ativos atuam por meio de um sistema chamado de “nuvem”, formado por pessoas físicas cadastradas diretamente no aplicativo.

Nesse modelo, os trabalhadores podem escolher quando e onde realizar as entregas, sem exclusividade.

A empresa mantém parceria com a EntreGô, uma rede de franquias de serviços logísticos ligada à plataforma. Segundo o aplicativo, o sistema foi criado para padronizar a gestão das entregas.

“O modelo surgiu de uma demanda dos próprios entregadores no sentido de aperfeiçoar e padronizar uma atividade que possui um histórico de informalidade”, afirmou a empresa em nota.

O aplicativo Rappi não respondeu aos questionamentos sobre o tema.

Posição do Ministério Público do Trabalho

Para o MPT, os contratos com operadores logísticos surgiram como estratégia para afastar a responsabilidade trabalhista das plataformas.

Segundo Rodrigo Barbosa de Castilho, procurador do MPT em São Paulo e integrante da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), o vínculo de trabalho seria direto com os aplicativos.

“Independentemente da existência do operador logístico, nossa tese é que o vínculo é com o aplicativo”, afirmou.

O órgão sustenta que, desde o início das atividades dos aplicativos de entrega no país, existe relação de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais.

Uma ação ajuizada em São Paulo levou à condenação do iFood no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) para registrar os entregadores em carteira. O processo está suspenso à espera de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema 1.291, que discute a relação de trabalho em plataformas digitais.

Projeto de lei e fiscalização

O debate também ocorre no Congresso Nacional, que analisa o Projeto de Lei 152/2025, que trata da regulamentação do trabalho por aplicativos.

Segundo o MPT, um trecho da proposta prevê a existência formal de empresas intermediárias responsáveis por fornecer mão de obra às plataformas, modelo semelhante ao dos atuais operadores logísticos.

Para o procurador Rodrigo Castilho, a medida pode aumentar o número de empresas intermediárias e dificultar a fiscalização das relações de trabalho.

O projeto prevê responsabilidade solidária ou subsidiária das plataformas pelas dívidas trabalhistas dessas empresas.

Disputas judiciais

No ano passado, o iFood entrou na Justiça contra um parceiro que deixou de repassar pagamentos a entregadores, mesmo após ter recebido os valores da plataforma.

Na ocasião, a empresa realizou o pagamento diretamente aos trabalhadores e passou a cobrar judicialmente o valor da companhia.

Segundo o iFood, os operadores logísticos sempre foram empresas independentes, sem exclusividade com a plataforma e livres para prestar serviços para outras empresas.

“O iFood não comenta processos judiciais em andamento. No entanto, a companhia esclarece que, em seu entendimento, não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de operadores logísticos que prestaram serviços na plataforma”, afirmou a empresa.


 

Com informações do G1*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus