Amazonas passa a emitir Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo com novo layout

Documento da Ciptea terá nova identidade visual e continua disponível nas versões física e digital no estado
Foto: Arquivo/SEPcD

O Governo do Amazonas passou a emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) com nova identidade visual. A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 53.672, de 4 de março de 2026.

O documento é emitido pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD) e continua disponível nas versões física e digital.

A alteração ocorre após a desvinculação da SEPcD da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc). A secretaria passou a atuar como órgão estadual próprio após a Lei nº 7.404, de 11 de março de 2025.

Documento garante atendimento prioritário

A Ciptea é válida em todo o território nacional e assegura atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

De acordo com o governo estadual, mais de 15 mil unidades do documento já foram emitidas desde a criação da carteira.

O novo modelo segue as diretrizes da Lei Estadual nº 6.887, de autoria do deputado estadual Mário César Filho, sancionada pelo Governo do Amazonas.

A secretária da SEPcD, Selma Banes, informou que as carteiras emitidas no modelo anterior continuam válidas até o prazo de vencimento.

“As Cipteas, ainda que na identidade visual antiga, estão válidas até o prazo de vencimento do documento. Apenas pessoas que estão solicitando a carteira pela primeira vez ou possuem o documento vencido devem solicitar a nova”, afirmou.

Segundo a secretária, usuários que já possuem a carteira também podem acessar a versão digital pelo aplicativo SASI.

Como solicitar a Ciptea

A solicitação da Ciptea é feita pelo aplicativo SASI. Após baixar o aplicativo, o usuário deve inserir o código SPCDAM, preencher o formulário e anexar os documentos solicitados.

Entre os documentos exigidos estão:

  • RG ou CIN do beneficiário
  • Foto 3×4
  • Comprovante de residência atualizado
  • Laudo médico recente
  • Informação da tipagem sanguínea
  • RG ou CIN e CPF do responsável pela pessoa com deficiência

Após a análise do cadastro, o solicitante receberá uma mensagem no próprio aplicativo para comparecer à sede da SEPcD ou a uma unidade do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) para coleta de dados digitais.

Depois da conclusão do processo, a versão digital da carteira será disponibilizada no aplicativo em até 30 dias úteis.

Verificação da autenticidade

A autenticidade da Ciptea digital pode ser verificada pelo site da SEPcD ou pela leitura do QR Code presente no documento.

O sistema permite a consulta em tempo real para confirmar se o certificado digital é válido.

Nos modelos físicos, a carteira é emitida em cartão de PVC e possui microtextos impressos como forma de segurança. O objetivo é garantir a autenticidade do documento e evitar fraudes.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus