Prazo para planos de logística reversa no Amazonas é ampliado até 29 de abril

Ipaam estende período para envio dos documentos e empresas devem utilizar novo sistema estadual para registrar informações sobre embalagens e resíduos

Empresas que colocam embalagens no mercado no Amazonas ganharam mais prazo para regularizar a entrega dos Planos de Logística Reversa (PLRs). O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) prorrogou até 29 de abril de 2026 o envio dos documentos obrigatórios no estado.

A ampliação foi estabelecida pela Portaria nº 22/2026 e estende em 60 dias o prazo que havia sido definido anteriormente pela Portaria nº 160/2025. A medida ocorre no momento em que o estado inicia a implantação do Sistema de Controle de Logística Reversa do Amazonas (Sisrev-AM), plataforma criada para reunir e acompanhar os planos enviados pelas empresas.

Os PLRs devem ser apresentados por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado e que, por lei, precisam organizar a coleta e a destinação adequada dos resíduos gerados após o consumo. Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a prorrogação busca garantir que as empresas consigam se adaptar ao novo sistema digital.

“A prorrogação do prazo foi necessária porque estamos em um momento inicial de adaptação ao novo sistema de controle da logística reversa no estado. Nosso objetivo é que as empresas consigam acessar a plataforma, compreender os procedimentos e apresentar seus planos de forma adequada”, afirmou.

A prorrogação também vale para empresas que entendam não estar enquadradas nas regras de logística reversa. Nesses casos, será necessário apresentar justificativa técnica acompanhada de documentação que comprove a situação.

Como enviar os planos

O envio das informações sobre embalagens em geral deve ser feito diretamente pelo Sisrev-AM, plataforma criada para centralizar os dados sobre logística reversa no estado. Já outros tipos de produtos ou resíduos sujeitos à logística reversa devem ser informados por meio de formulário específico, encaminhado ao e-mail institucional indicado pelo órgão ambiental.

Para facilitar o processo, o Ipaam disponibilizou em seu site um manual com orientações passo a passo sobre cadastro, envio dos planos e preenchimento das informações exigidas pelo sistema.

Possíveis penalidades

Empresas que não apresentarem os planos dentro do prazo poderão ser enquadradas nas sanções previstas na legislação ambiental. Entre as penalidades estão advertência, multas e até suspensão de atividades, conforme a Lei de Crimes Ambientais. A exigência dos planos está prevista no Decreto Estadual nº 50.890/2024, que regulamenta a implementação dos sistemas de logística reversa no Amazonas.

A logística reversa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelece que empresas que colocam produtos no mercado também devem garantir mecanismos para o recolhimento e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos após o consumo.

 

Com Informações do Ipaam

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus