Passageiros do Amazonas têm direito a indenização em situações de downgrade em voos, quando são rebaixados da classe adquirida para uma inferior sem justificativa ou aviso prévio. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforça que o consumidor deve ser ressarcido, podendo incluir devolução integral, diferença entre classes ou danos morais.
O downgrade de assento, embora menos comentado que atrasos e reacomodações, configura falha na prestação do serviço quando não há justificativa por parte da companhia aérea. O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do TJAM, explica que o passageiro que pagou por um serviço diferenciado tem direito ao ressarcimento.
O ideal é que o passageiro registre a ocorrência ainda no aeroporto, junto à empresa aérea, mantendo bilhete, recibo e fotos que comprovem o rebaixamento. Se não houver solução administrativa, o consumidor pode recorrer à Justiça para obter reparação.
Um caso emblemático no Amazonas envolveu a Azul Linhas Aéreas, condenada a pagar R$ 10 mil por passageiro a uma família que teve assentos mais confortáveis substituídos por poltronas estreitas e sem reclinação, após atraso e perda de conexão. A decisão reforça que o downgrade é uma violação do contrato de transporte aéreo, e a frustração do consumidor justifica indenização financeira e moral.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem






