Senado aprova tipificação do vicaricídio como crime hediondo

Projeto prevê pena de 20 a 40 anos para quem matar filhos ou parentes com objetivo de atingir a mãe
Foto: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil

 

O Senado Federal do Brasil aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que cria o crime de vicaricídio no Código Penal. A proposta estabelece como crime o assassinato de filhos ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela senadora Margareth Buzetti ao Projeto de Lei 3.880/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro. A proposta já havia sido analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior.

Novo tipo penal e enquadramento como crime hediondo

Com a aprovação, o vicaricídio passa a ser reconhecido como tipo penal autônomo, deixando de depender de interpretações dentro do crime de homicídio. A prática será enquadrada como crime hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.

O texto define que o crime ocorre quando o agressor mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob responsabilidade direta da mulher com a finalidade de provocar sofrimento, exercer controle ou impor punição.

A proposta altera dispositivos da Lei Maria da Penha, do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, ampliando o alcance das medidas de combate à violência doméstica.

Objetivo é dar resposta jurídica específica

Durante a discussão no plenário, a relatora afirmou que a tipificação busca corrigir uma lacuna na legislação brasileira, já que esse tipo de violência vinha sendo tratado de forma dispersa.

“São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar”, afirmou Margareth Buzetti.

Segundo a senadora, a criação de um tipo penal específico permite respostas mais rápidas por parte do sistema de Justiça, além de melhorar a identificação e o monitoramento dos casos.

“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher”, disse.

Critérios legais e agravantes

O texto estabelece que o vicaricídio deve ocorrer dentro de um contexto de violência doméstica e familiar. A pena poderá ser aumentada em um terço em situações específicas, como:

  • quando o crime for praticado na presença da mulher;
  • quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
  • quando houver descumprimento de medida protetiva de urgência.

De acordo com a relatora, esses agravantes consideram a vulnerabilidade das vítimas e a gravidade da conduta.

Relação com mudanças recentes na legislação

A proposta segue a linha adotada em alterações recentes no Código Penal, como a tipificação do feminicídio como crime autônomo em 2024. Segundo a relatora, a autonomia jurídica facilita o registro de ocorrências e a produção de estatísticas, além de orientar melhor as políticas públicas de enfrentamento à violência.

Ela também argumentou que o novo tipo penal permite maior precisão na atuação da rede de proteção e na avaliação de risco em casos de violência doméstica.

Debate no plenário e divergências

Durante a votação, houve manifestações sobre o alcance da proposta. A senadora Damares Alves mencionou que também existem casos em que mulheres utilizam filhos para atingir o pai, destacando a necessidade de atenção a diferentes configurações de violência.

O senador Cleitinho registrou voto contrário ao projeto.

Tramitação e próximos passos

Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção presidencial. Caso seja sancionado, o novo crime passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com aplicação imediata.

A expectativa é que a tipificação contribua para ampliar a capacidade do Estado de identificar, prevenir e punir esse tipo de violência, além de fortalecer os instrumentos legais já existentes no combate à violência doméstica.


Com informações da Agência Senado*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus