Edital da eleição indireta para governador do Amazonas será publicado nesta segunda-feira pela ALE-AM

A Assembleia Legislativa do Amazonas vai publicar na segunda-feira o edital que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador. O documento define prazos, regras e procedimentos do pleito marcado para 4 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) deve publicar nesta segunda-feira o edital da eleição indireta para governador e vice-governador, que estabelece as normas para o pleito do mandato-tampão no Estado.

Segundo a diretoria de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o edital será divulgado quatro dias após a sanção do projeto de lei e 21 dias antes da data prevista para a eleição, marcada para 4 de maio, às 9h, em sessão convocada especificamente para essa finalidade.

O projeto de lei que trata das regras da eleição indireta foi aprovado em regime de urgência e votação simbólica na última quinta-feira. A proposta tramitou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ser apreciada pelo plenário.

Durante a tramitação, o texto passou por ajustes. A versão inicial previa sorteio como critério de desempate em caso de dois empates consecutivos no segundo turno, mas o dispositivo foi alterado para definir a eleição da chapa cujo candidato a governador seja o mais velho.

Após a aprovação do Projeto de Lei nº 190/2026, o presidente em exercício da ALE-AM, deputado Adjuto Afonso, informou que o período até a data do pleito será utilizado para a publicação do edital e a organização das etapas do processo eleitoral.

A votação será nominal e aberta, com registro individual dos votos dos deputados estaduais. Conforme a Mesa Diretora, o modelo atende ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o princípio da publicidade e do controle social dos atos legislativos.

Para vencer no primeiro turno, a chapa deverá obter maioria absoluta dos votos dos parlamentares estaduais. Caso nenhuma candidatura alcance esse quantitativo, será realizado um segundo turno entre as duas mais votadas. Se houver empate na segunda colocação, ocorrerá uma votação intermediária para definição da chapa que disputará o segundo turno.

O projeto de lei também prevê impedimentos para membros da Mesa Diretora que sejam candidatos ou possuam parentesco até o segundo grau com concorrentes. Caso esses impedimentos inviabilizem o quórum mínimo, serão convocados deputados em exercício com maior número de mandatos ininterruptos, observados os critérios legais de desempate.

 

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.