O Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, celebrado nesta segunda-feira, 27 de abril, chama atenção para a realidade de cerca de 5,6 milhões de pessoas ocupadas no setor no Brasil. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), com base na Pnad Contínua, apontam que 92% desses trabalhadores são mulheres e 68% são negras, evidenciando a forte concentração de gênero e raça na atividade.
Apesar dos avanços legais, a informalidade ainda predomina. Atualmente, 76% das trabalhadoras domésticas atuam sem carteira assinada e 65% não contribuem para a Previdência Social, o que limita o acesso a direitos como aposentadoria, férias remuneradas, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Desde a Emenda Constitucional nº 72 e da Lei Complementar nº 150, a categoria passou a ter direitos equiparados aos demais trabalhadores, como jornada de até 44 horas semanais, descanso remunerado, férias e proteção previdenciária. A legislação também tornou obrigatório o recolhimento do FGTS e regulamentou benefícios como seguro-desemprego e salário-família.
Na prática, porém, a remuneração segue inferior à média de outras ocupações. As trabalhadoras domésticas recebem, em média, 59% menos do que outras mulheres ocupadas, o que representa uma diferença mensal de cerca de R$ 1.932. Mesmo com menor renda, 58% delas são responsáveis pelo sustento de suas famílias.
O perfil da categoria também revela desafios estruturais. Mais da metade das trabalhadoras tem 45 anos ou mais, enquanto apenas 12% têm menos de 30 anos. Além disso, 59% não concluíram a educação básica, fator que limita o acesso a empregos com melhores salários e condições.
A formalização do vínculo empregatício é apontada como etapa fundamental para garantir os direitos previstos em lei. O registro deve ser feito na Carteira de Trabalho em até 48 horas após a admissão. O uso do sistema eSocial permite centralizar o pagamento de tributos e contribuições, incluindo FGTS, INSS e seguro contra acidentes de trabalho.
Criado para simplificar a gestão do emprego doméstico, o sistema gera mensalmente o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), reunindo em uma única guia os encargos obrigatórios. O recolhimento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Além de marcar a data, o 27 de abril também remete à trajetória de Laudelina de Campos Melo, considerada uma das principais referências na organização da categoria no país. A atuação dela foi decisiva para a criação das primeiras associações e para o avanço de direitos trabalhistas ao longo do século XX.
Com Informações do DIEESE e da TVT News
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






