A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, vai passar a reconhecer fatores como estresse, burnout e assédio como riscos ocupacionais no Brasil. No entanto, a obrigatoriedade das novas regras ainda não está em vigor e deve começar a valer apenas a partir de 26 de maio de 2026, conforme o cronograma oficial.
A mudança prevê a inclusão dos chamados riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo que empresas identifiquem, avaliem e adotem medidas de prevenção para situações como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e assédio no ambiente corporativo.
Dados do próprio ministério mostram que transtornos mentais já têm impacto relevante nos afastamentos no país. Em 2022, os “outros transtornos ansiosos” representaram 3,78% dos casos, enquanto episódios depressivos e reações ao estresse somaram mais de 4%. Ao todo, essas condições responderam por 8,35% dos adoecimentos ocupacionais registrados.
Para o juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo, a atualização acompanha uma mudança no perfil dos riscos enfrentados pelos trabalhadores.
“Há uma preocupação crescente com a saúde mental. A norma amplia a obrigação das empresas em garantir um ambiente de trabalho saudável também do ponto de vista psicológico”, afirmou.
Segundo ele, a exigência vai além das condições físicas tradicionais.
“Não se trata apenas de ergonomia. É necessário assegurar que o trabalhador não seja submetido a assédio moral ou a pressões que comprometam sua saúde”, acrescentou.
A norma também estabelece que os riscos psicossociais deverão ser considerados em todas as etapas da gestão ocupacional, integrando fatores relacionados à organização do trabalho e às condições oferecidas pelas empresas.
De acordo com orientações do ministério, aspectos como excesso de tarefas, falta de reconhecimento, gestão inadequada e isolamento no trabalho remoto podem impactar diretamente a saúde dos trabalhadores, provocando desde transtornos mentais até problemas físicos.
A expectativa é que, com a entrada em vigor da medida, haja ampliação da fiscalização e maior cobrança por políticas internas voltadas à saúde mental. Empresas que não se adequarem às exigências poderão ser penalizadas administrativamente após o início da obrigatoriedade.
Com Informações do Ministério do Trabalho e Emprego
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






