O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou a suspensão provisória do resultado da partida entre Mauaense-SP e Itacoatiara-AM, válida pela Copa do Brasil Feminina, após aceitar o pedido de impugnação apresentado pela equipe amazonense. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14) e mantém o confronto sem efeito até o julgamento definitivo do caso.
A polêmica ocorreu no lance que definiu a vitória do Mauaense por 1 a 0. A equipe do Itacoatiara argumenta que houve erro de direito da arbitragem, já que o gol foi validado mesmo com a bola entrando pelo lado de fora da rede.
Com a medida cautelar, o placar fica congelado e deixa de ter validade momentânea na competição. O STJD deve informar oficialmente a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre a suspensão nesta sexta-feira (15).
O pedido protocolado pelo clube amazonense está fundamentado no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a possibilidade de anulação de partidas em casos de aplicação incorreta das regras do jogo. Se o erro for confirmado no julgamento de mérito, o tribunal poderá determinar a realização de uma nova partida.
Conforme prevê o regulamento, quando um pedido de impugnação é aceito pelo STJD, o resultado fica suspenso provisoriamente até a análise completa do processo. Após o julgamento, o tribunal poderá manter o placar original, anular a partida ou até determinar a realização de um novo confronto, dependendo da conclusão sobre a existência de irregularidade ou erro de direito.
Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus
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