Desenrola 2.0 libera FGTS para dívidas, mas trava saque-aniversário; entenda as regras

Trabalhadores poderão usar saldo do FGTS para renegociar dívidas a partir de 25 de maio; adesão bloqueia saque-aniversário até recomposição do valor utilizado

A partir de 25 de maio, trabalhadores poderão utilizar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas dentro do programa Desenrola Brasil 2.0. A operação será feita de forma digital, por meio do aplicativo do FGTS, mediante autorização do titular.

Ao aderir à modalidade, o trabalhador terá suspensão temporária do saque-aniversário e de operações de antecipação vinculadas a essa sistemática. A restrição permanece até que o saldo da conta do FGTS seja recomposto ao valor anterior à utilização.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a recomposição é condição para retomada do acesso ao saque-aniversário. Na prática, se um trabalhador possui R$ 10 mil e utiliza R$ 1 mil para quitar dívidas, ele só volta a ter acesso ao saque-aniversário quando o saldo retornar aos R$ 10 mil.

O saque-aniversário permite retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. A adesão é opcional. Quem não adere permanece na regra padrão, com saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.

Limite de recursos e fila de liberação

A operação do FGTS no Desenrola 2.0 terá limite de R$ 8,2 bilhões. O valor define o teto de recursos que poderão ser destinados à renegociação de dívidas. Quando o limite for atingido, novos pedidos deixam de ser atendidos.

A liberação seguirá ordem cronológica de solicitação das instituições financeiras à Caixa Econômica Federal. O trabalhador poderá autorizar previamente, no aplicativo FGTS, o acesso de instituições financeiras aos dados e ao saldo disponível.

O valor máximo de saque será de até R$ 1 mil por titular ou 20% do saldo da conta, prevalecendo o maior valor dentro das regras estabelecidas.

Funcionamento da operação

A partir da autorização do trabalhador no aplicativo FGTS, as instituições financeiras poderão consultar o saldo e encaminhar informações sobre a dívida à Caixa Econômica Federal.

Após o envio dos dados, a Caixa, na condição de agente operador do FGTS, repassa diretamente os valores às instituições credoras. O fluxo não exige atendimento presencial em agências.

O programa foi estruturado para trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00) e contempla dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.

Procedimento de adesão

Para acessar a modalidade, o trabalhador deve autorizar no aplicativo FGTS o uso do saldo para liquidação ou amortização de dívidas. A autorização também permite que instituições financeiras enviem dados à Caixa.

A partir de 25 de maio, os bancos poderão encaminhar os valores necessários para pagamento. O processamento seguirá a ordem de recebimento das solicitações.


Com informações do O Globo*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus