Tribunal Regional do Trabalho define como vai funcionar circulação de ônibus durante possível greve em Manaus: veja o que muda

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou que o transporte coletivo de Manaus mantenha 80% da frota nos horários de pico e 50% nos demais períodos durante a greve dos rodoviários, prevista para iniciar nesta sexta-feira (22).

TRT-11 define percentual mínimo de ônibus em circulação

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou que o transporte coletivo de Manaus mantenha parte da frota em operação durante a greve dos rodoviários, prevista para começar nesta sexta-feira (22).

A decisão estabelece que 80% dos ônibus devem circular nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos do dia, a circulação mínima deverá ser de 50% da frota.

Decisão foi tomada após pedido do Sinetram

A medida foi assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior, vice-presidente do TRT-11, em caráter liminar no Dissídio Coletivo de Greve.

O pedido foi apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).

Multa pode chegar a R$ 100 mil por hora

Na decisão, o magistrado reconheceu o direito de greve da categoria, mas determinou que o sindicato mantenha equipes suficientes para garantir o funcionamento parcial do serviço.

O descumprimento das medidas poderá gerar multa de R$ 100 mil por hora.

O TRT-11 também determinou que:

  • não haja bloqueios nas entradas e saídas das garagens;
  • manifestações ocorram a pelo menos 200 metros dos estabelecimentos;
  • o sindicato publique a decisão judicial nas redes sociais.

Negociações seguem entre empresas e rodoviários

Segundo o Sinetram, as negociações salariais ainda estão em andamento e devem continuar até o dia 28 de maio.

Apesar disso, o desembargador destacou que existem divergências entre as partes sobre cláusulas econômicas e sociais da convenção coletiva, indicando dificuldade para acordo neste momento.

Lei de greve prevê funcionamento mínimo

A decisão também cita a Lei nº 7.783/89, que regulamenta o direito de greve em serviços essenciais.

A legislação prevê comunicação prévia da paralisação e manutenção de funcionamento mínimo para garantir atendimento à população durante o movimento grevista.

 

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.