Piso nacional dos professores da rede pública sobe para R$ 5.130 com reajuste de 5,4%

Novo valor passa para R$ 5.130,63 em 2026. Regra de atualização considera inflação e receitas do Fundeb e amplia direito ao piso para profissionais contratados temporariamente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19), a lei que reajusta em 5,4% o piso salarial nacional dos professores da educação básica pública. Com a mudança, o valor mínimo passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026.

O percentual ficou acima da inflação acumulada no período, calculada em 3,9%. Segundo estudo da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto financeiro da medida deve recair principalmente sobre estados e municípios, com custo estimado de até R$ 6,4 bilhões nas contas públicas no próximo ano.

A sanção também consolida uma nova regra para a atualização anual do piso do magistério. Desde o início do ano, o governo defendia mudanças no modelo de reajuste para evitar correções inferiores à inflação.

Nova regra de cálculo

Pela nova legislação, o reajuste anual será calculado com base na inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somada a 50% da média de crescimento das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

A lei determina que o reajuste nunca poderá ser inferior à inflação acumulada pelo INPC.

Também foi estabelecido um limite para os aumentos. O percentual não poderá superar a variação da receita do Fundeb registrada nos dois anos anteriores.

De acordo com o governo federal, a mudança busca dar maior previsibilidade ao cálculo e reduzir oscilações observadas no modelo anterior.

Reajuste seria menor pela regra antiga

Antes da alteração, a atualização do piso era baseada apenas no crescimento do Valor Anual por Aluno (VAAF), indicador utilizado no Fundeb.

Segundo o governo, se a regra anterior fosse mantida, o reajuste previsto para 2026 seria de apenas 0,37%.

A nova legislação também determina que o Ministério da Educação divulgue a memória de cálculo utilizada para definir o reajuste anual, ampliando a transparência do processo.

Contratados temporários passam a ter direito ao piso

Outra mudança prevista na lei é a inclusão dos profissionais contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso salarial nacional do magistério.

Com isso, professores temporários da educação básica pública passam a ter os mesmos direitos relacionados ao piso salarial garantidos aos demais profissionais da categoria.

Segundo o governo federal, a medida integra a política de valorização dos profissionais da educação e amplia a abrangência da legislação que regulamenta o piso nacional do magistério.

 

Com informaçoes da Folha de São Paulo*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus