Foi sancionada a Lei nº 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A nova legislação tem como objetivo ampliar a identificação, o acompanhamento e o atendimento especializado de alunos com potencial intelectual elevado em todo o país.
A norma também prevê a criação de um cadastro nacional para monitorar a trajetória educacional desses estudantes e subsidiar políticas públicas voltadas ao público com altas habilidades.
O que são altas habilidades ou superdotação
A lei define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, grande capacidade de aprendizagem, intensa curiosidade e envolvimento aprofundado em áreas de interesse.
O texto também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, ou seja, aqueles que apresentam altas habilidades ou superdotação associadas a algum transtorno ou deficiência.
Escolas deverão oferecer atendimento especializado
A legislação determina que os sistemas de ensino disponibilizem ações complementares à educação regular para atender esses estudantes.
Entre as medidas previstas estão programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos, agrupamento por áreas de interesse e possibilidade de progressão educacional flexível, permitindo avanços em disciplinas específicas ou até mesmo a aceleração da trajetória escolar.
Segundo a lei, o desenvolvimento cognitivo, emocional e o ritmo de aprendizagem de cada estudante deverão ser considerados no processo educacional.
Cadastro nacional ficará sob responsabilidade do MEC
Outro ponto previsto na legislação é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que será coordenado pelo Ministério da Educação (MEC).
A ferramenta servirá para identificar, acompanhar e mapear a trajetória acadêmica dos estudantes da educação básica e do ensino superior.
Os dados serão alimentados por informações dos censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Estados e municípios poderão aderir à política
A adesão à política nacional será voluntária para estados, municípios e Distrito Federal, mediante formalização junto ao governo federal.
A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária.
Lei teve trechos vetados
Alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados pela Presidência da República.
Entre os pontos rejeitados estão propostas relacionadas à realização de triagens educacionais anuais em larga escala e exigências de avaliações multidisciplinares para formalizar a identificação dos estudantes.
Segundo o governo federal, essas medidas poderiam criar barreiras burocráticas e dificultar o acesso ao Atendimento Educacional Especializado.
Também foi vetado o trecho que previa a criação de um centro de referência para altas habilidades em cada unidade da federação. A justificativa apresentada foi a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






