O governo federal publicou, na noite de sexta-feira (10), novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas autorizadas a operar no Brasil. As medidas passam a valer em 17 de julho e determinam a inclusão de advertências obrigatórias em todas as campanhas, além de ampliar as restrições sobre o conteúdo das propagandas.
As normas foram publicadas por meio de duas portarias do Ministério da Fazenda, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Advertências passam a ser obrigatórias
A partir da entrada em vigor das regras, todas as peças publicitárias de empresas autorizadas deverão exibir uma das seguintes mensagens:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo as portarias, os avisos deverão aparecer de forma clara, legível e proporcional ao anúncio, ocupando pelo menos 10% do espaço destinado à publicidade.
Propagandas terão novas restrições
As novas normas proíbem campanhas que:
- Apresentem apostas como forma de investimento ou fonte de renda;
- Prometam enriquecimento rápido ou ganhos fáceis;
- Criem senso de urgência para estimular apostas imediatas;
- Divulguem históricos de prêmios para incentivar novos jogos;
- Utilizem informações falsas ou enganosas;
- Contenham conteúdo sexual, discriminatório ou ofensivo;
- Sejam direcionadas a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas mensagens que associem as apostas ao sucesso financeiro, profissional ou social ou que apresentem o jogo como prioridade na vida dos consumidores.
Comentaristas não poderão recomendar apostas
As regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.
Com a entrada em vigor das portarias, comentaristas, analistas e especialistas não poderão utilizar sua credibilidade técnica para recomendar apostas ou influenciar o público sobre mercados específicos durante eventos esportivos.
A vedação inclui estratégias, análises e opiniões que possam estimular a realização de apostas.
Publicidade de empresas sem autorização será proibida
As portarias também determinam que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não possuam autorização para operar no Brasil.
A medida integra as ações do governo voltadas à fiscalização do setor e ao combate às plataformas consideradas irregulares.
Descumprimento poderá gerar multas e suspensão
As empresas autorizadas que desrespeitarem as novas regras estarão sujeitas a sanções administrativas.
Entre as penalidades previstas estão:
- Multas de até 20% do faturamento da operadora;
- Suspensão da autorização para funcionamento por até 180 dias;
- Cassação da licença em casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderá aplicar multas de até R$ 14 milhões a veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade considerada irregular.
As regras também preveem a responsabilização das plataformas de apostas por conteúdos produzidos por influenciadores contratados que descumpram as normas, além da possibilidade de remoção das publicações irregulares.






