A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (3/8) a interdição cautelar de três repelentes de insetos após análises laboratoriais identificarem falhas na eficácia dos produtos. A medida foi adotada com base em laudos emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz (Lacen-SP), que apontaram resultados insatisfatórios nos ensaios de concentração e desempenho do DEET, principal ingrediente ativo responsável pela proteção contra insetos.
O DEET (N,N-Dietil-meta-toluamida) é uma das substâncias repelentes mais utilizadas no mundo e é considerado o componente responsável por afastar mosquitos, carrapatos e outros insetos transmissores de doenças. A eficácia do produto depende da quantidade adequada desse princípio ativo e da sua capacidade de permanecer ativo sobre a pele durante o período informado na embalagem. Quando os testes demonstram desempenho inferior ao exigido pelas normas sanitárias, o consumidor pode ficar exposto a picadas de insetos, comprometendo a proteção contra doenças como dengue, zika, chikungunya, febre amarela e malária.
Segundo a Anvisa, os laudos comprovaram resultados insatisfatórios nos ensaios relacionados ao DEET, indicando que os produtos não atenderam aos padrões de qualidade e eficácia exigidos para comercialização. Por isso, os lotes afetados estão proibidos de ser fabricados, distribuídos, comercializados e utilizados até a conclusão das investigações e eventual regularização.
Os produtos interditados são:
Repelente com Filtro Solar FPS 30 Above Protec – lote 189952;
Above Protect Repelente de Insetos – lote 205688;
Repellere Repelente de Insetos Aerossol – lote 2601001449.
A Anvisa orienta que consumidores verifiquem o número do lote impresso na embalagem e suspendam imediatamente o uso caso possuam um dos produtos interditados. A recomendação também vale para farmácias, supermercados, distribuidoras e demais estabelecimentos comerciais, que devem retirar os lotes das prateleiras e interromper sua venda.
Medida preventiva
A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária prevista na legislação sanitária brasileira. Ela é aplicada quando há indícios de que um produto possa representar risco à saúde ou não atender aos requisitos de qualidade, segurança e eficácia. Durante o período da interdição, que pode durar até 90 dias, ficam suspensos a fabricação, comercialização, distribuição e utilização dos lotes envolvidos, até que sejam concluídas as investigações e o fabricante comprove a conformidade do produto com as normas sanitárias.
A decisão foi oficializada por meio da Resolução nº 3.020/2026, publicada no Diário Oficial da União. Durante esse período, caso as irregularidades sejam confirmadas e não sejam sanadas, a Anvisa poderá determinar medidas mais rigorosas, como o recolhimento definitivo dos produtos ou o cancelamento do registro dos lotes afetados.
Com informações da Anvisa*
Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Divulgação/ Anvisa






