Justiça nega pedido de pai para fiscalizar gastos da pensão por falta de provas de desvio

A decisão reforça que prestação de contas sobre pensão alimentícia é medida excepcional e exige indícios concretos de uso irregular dos recursos.

A Justiça rejeitou o pedido de um pai que pretendia obrigar a mãe de sua filha a prestar contas sobre a utilização da pensão alimentícia. A decisão reforça que a fiscalização dos gastos é uma medida excepcional e só pode ser determinada quando houver provas concretas de desvio ou uso indevido dos recursos destinados à criança.

A sentença foi proferida pela juíza da 5ª Vara de Família, que extinguiu o processo por entender que não havia qualquer evidência de má administração da pensão.

O pai, que paga o equivalente a 18% de seus rendimentos como pensão alimentícia, alegou suspeitar de desvio após tomar conhecimento de que a mãe realizou a troca do piso da residência onde vive com a filha. Segundo ele, a reforma indicaria que os valores pagos estariam sendo utilizados para fins pessoais.

Na defesa, a mãe afirmou que os gastos essenciais com a criança superam o valor recebido mensalmente e que não existe qualquer indício de uso irregular da pensão. O Ministério Público também opinou pelo encerramento da ação, destacando a ausência de provas de má gestão dos recursos.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o artigo 1.583, § 5º, do Código Civil permite a supervisão dos interesses dos filhos, mas destacou que a exigência de prestação de contas depende da demonstração de abuso ou desvio dos valores destinados ao menor.

Na decisão, a juíza destacou que a simples realização de melhorias na residência não caracteriza uso indevido da pensão. Pelo contrário, observou que obras de manutenção ou benfeitorias no imóvel onde a criança vive contribuem para garantir um ambiente adequado, seguro e saudável ao seu desenvolvimento.

A magistrada também alertou que admitir esse tipo de ação com base apenas em suspeitas transformaria a administração da rotina familiar em uma obrigação contábil permanente, impondo constrangimentos desnecessários à mãe e, principalmente, à criança.

O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a prestação de contas sobre pensão alimentícia não é o instrumento adequado quando não há indícios concretos de desvio nem valores a serem apurados.

 

Com informações da Conjur*

Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus

Foto: Divulgação/Conjur