MPAM cobra medidas contra incêndio em lixão de Iranduba e apura danos à saúde e ao meio ambiente

Ministério Público solicitou informações a órgãos estaduais e municipais após incêndio iniciado em 13 de agosto; vistoria constatou focos de fogo e presença de fumaça no local

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento para investigar o incêndio registrado no lixão a céu aberto de Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus. O fogo começou em 13 de agosto e levou o órgão a cobrar informações e providências para conter as chamas, reduzir os impactos da fumaça e verificar possíveis danos à saúde da população e ao meio ambiente.

A apuração ocorre por meio da Notícia de Fato nº 01.2026.00006853-4, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Iranduba, com apoio da 2ª Promotoria de Justiça e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo (CAO-MAPH-URB).

O procedimento foi assinado pelo promotor Gérson de Castro Coelho e reúne solicitações ao Corpo de Bombeiros, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Defesas Civis Estadual e Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura de Iranduba.

Bombeiros devem informar situação do incêndio

Ao Corpo de Bombeiros, o MPAM solicitou um relatório preliminar com informações sobre o início da ocorrência, incluindo data e horário, área atingida, situação dos focos, recursos empregados e riscos de avanço das chamas para áreas de vegetação, residências, vias públicas e outros locais próximos.

O órgão também pediu uma estimativa para a extinção completa do incêndio e informações preliminares sobre as possíveis causas.

À Prefeitura de Iranduba, o Ministério Público solicitou a disponibilização de carros-pipas, retroescavadeiras, escavadeiras e outras máquinas necessárias para o combate ao fogo.

Também foram cobridas ações conjuntas com o Corpo de Bombeiros, isolamento e controle do acesso ao lixão, proteção das comunidades próximas, atendimento às pessoas afetadas pela fumaça e assistência aos catadores atingidos.

O município deverá ainda informar as medidas adotadas para evitar que as chamas avancem para áreas próximas.

Ipaam deve apresentar documentos de fiscalização

O MPAM também solicitou ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) documentos relacionados à fiscalização realizada após o incêndio.

Entre os documentos solicitados estão o relatório da fiscalização, eventual auto de infração e demais registros técnicos produzidos. O órgão também deverá informar quais medidas administrativas foram aplicadas ao município e apresentar informações sobre fiscalizações anteriores realizadas no lixão.

As Defesas Civis Estadual e Municipal deverão informar as ações realizadas desde o início do incêndio, os riscos identificados para as comunidades próximas e as medidas preventivas ou emergenciais consideradas necessárias.

Já a Secretaria Municipal de Saúde deverá informar se houve aumento de atendimentos relacionados a problemas respiratórios ou outros agravos que possam estar associados à exposição à fumaça. Também deverão ser apresentadas as medidas adotadas para atendimento e orientação da população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá informar quais famílias de catadores foram identificadas e acompanhadas, além das medidas de assistência eventualmente oferecidas às pessoas afetadas.

MP cita processo anterior contra o município

O incêndio também levou o Ministério Público a retomar o histórico de ações envolvendo a destinação dos resíduos sólidos em Iranduba.

Segundo o promotor Gérson Coelho, o município já foi alvo de uma ação civil pública, registrada sob o nº 0800023-17.2023.8.04.0110. Em 2023, a Justiça de primeiro grau julgou a ação procedente e determinou que a Prefeitura apresentasse um cronograma para a construção de um aterro sanitário próprio, em local adequado e de acordo com a legislação.

“O fato é que a situação se reveste de especial gravidade diante dos antecedentes já conhecidos pelo Ministério Público, que inclusive já ingressou com ação civil pública e obteve sentença favorável da Justiça, em primeiro grau, em 2023”, afirmou Gérson Coelho.

O processo está em fase de recurso, após apelação apresentada pela empresa Norte Ambiental.

Vistoria encontrou pequenos focos e fumaça

Uma inspeção foi realizada na terça-feira (19) na área atingida pelo incêndio. Participaram da vistoria o promotor Leonardo Abinader Nobre, da 2ª Promotoria de Justiça de Iranduba, o coordenador do CAO-MAPH-URB, promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, e servidores do Núcleo de Apoio Técnico (NAT).

Segundo o MPAM, durante a visita foram identificados pequenos focos de fogo e presença significativa de fumaça. Equipes do Corpo de Bombeiros e servidores da Prefeitura estavam trabalhando no local, com utilização de tratores para revirar a terra e carros-pipas.

“Foi possível constatar que o incêndio está controlado, apresentando pequenos focos de fogo, no entanto, com fumaça significativa”, informou Leonardo Abinader Nobre.

Histórico do lixão é acompanhado pelo MPAM desde 2021

As questões relacionadas à implantação de um aterro sanitário em Iranduba são acompanhadas pelo Ministério Público desde dezembro de 2021, quando moradores de diferentes comunidades denunciaram a situação.

Após a apuração inicial, o MPAM ingressou com ação civil pública para pedir a suspensão do licenciamento ambiental do empreendimento e exigir que o município apresentasse um cronograma para construção de um aterro sanitário próprio.

Em abril de 2022, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a interrupção do licenciamento ambiental e a suspensão das medidas relacionadas à instalação do aterro.

Em dezembro de 2023, foi proferida a sentença de mérito que julgou procedente a ação civil pública. A decisão confirmou a liminar e determinou a interrupção definitiva do licenciamento, além da obrigação de o município apresentar um cronograma para implantação de um aterro próprio.

Mais recentemente, foi julgado um mandado de segurança apresentado pela Norte Ambiental. A decisão negou o pedido e encerrou os efeitos da liminar que havia determinado a suspensão dos efeitos da sentença de primeiro grau.

O MPAM informou que continua acompanhando os recursos e demais medidas judiciais relacionadas ao caso.

 

Com informaçoes da Assessoria de Comunicação do MPAM

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus