A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira, de R$ 27,4 milhões, completa o valor informado pela ANPD. As punições estão relacionadas ao descumprimento de regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo o artigo 7º, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de informações pessoais, e os princípios de segurança, responsabilização e prestação de contas previstos no artigo 6º.
ANPD determina exclusão de dados
Além da multa, a autoridade determinou que a empresa elimine os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma quando não houver indicação de representante legal no prazo de 60 dias úteis.
Depois desse período, a ByteDance Brasil terá mais cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico que comprove o cumprimento da determinação.
O documento deverá incluir registros de auditoria dos sistemas utilizados e uma declaração formal assinada pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais da empresa.
A ANPD também poderá exigir uma auditoria externa independente se considerar insuficientes as informações apresentadas para comprovar a eliminação dos dados.
Empresa pode ter redução da multa
A ByteDance Brasil terá 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo contra a decisão.
A empresa também poderá abrir mão do direito de recorrer em primeira instância e pagar a penalidade dentro do prazo estabelecido para obter uma redução de 25%. Nesse caso, o valor total das multas cairia para aproximadamente R$ 115,3 milhões.
Multa diária pode chegar a R$ 137 mil
O despacho da ANPD prevê ainda uma multa diária de R$ 137 mil caso a empresa não cumpra as obrigações determinadas.
A penalidade poderá ser aplicada em caso de descumprimento da exclusão dos dados, da apresentação do relatório técnico ou da comunicação às empresas e demais terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.
Com informaçoes da Agência Brasil
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






