O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) pela equiparação dos períodos de licença-maternidade e licença-adotante. O julgamento analisa uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para eliminar diferenças nos prazos concedidos às mulheres conforme o vínculo de trabalho.
Moraes é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495. Pelo entendimento apresentado, mães biológicas e adotantes devem ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.
O período deve ser contado a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Quando houver internação hospitalar da mãe ou do bebê, a contagem deverá considerar a alta hospitalar, observando o que ocorrer por último.
Para Moraes, a finalidade das licenças está relacionada à formação do vínculo entre mães e filhos e, por isso, não deve haver diferença de prazo entre maternidade biológica e adotiva.
“Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”, afirmou o ministro durante o julgamento.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Com isso, o julgamento chegou a quatro votos pela equiparação. A análise foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana. (Agência Brasil)
Ação questiona diferença entre regimes
A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e questiona diferenças entre os períodos de licença previstos para trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas. O processo envolve dispositivos da Lei nº 8.112/1990, que trata dos servidores públicos federais, e da Lei Complementar nº 75/1993, relacionada ao Ministério Público da União.
Pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
No serviço público federal, as servidoras gestantes também têm direito a 120 dias. Para adotantes, porém, a legislação questionada estabelece 90 dias. No caso de mulheres adotantes vinculadas ao Ministério Público da União, o período previsto é de 30 dias.
A PGR sustenta na ação que essa diferença de tratamento conforme o regime de contratação é inconstitucional. O STF já possui precedentes segundo os quais os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos concedidos na licença-gestante.
A decisão sobre a ADI 7.495 ainda depende da conclusão do julgamento pelo plenário do Supremo.
Com informações da Agência Brasil
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






