Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com a garantia prevista no Código Eleitoral que impede prisão ou detenção, exceto em caso de flagrante delito.
A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Segundo o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
O que diz o Código Eleitoral
A medida está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. O dispositivo estabelece que candidatos não podem ser detidos ou presos nos 15 dias anteriores à eleição, com exceção das situações de flagrante delito.
A garantia alcança as candidaturas registradas para os cargos em disputa nas eleições deste ano.
Caso ocorra uma prisão durante o período, o Código Eleitoral determina que a pessoa seja conduzida imediatamente à presença do juiz competente. Se for constatada ilegalidade na detenção, a prisão deverá ser relaxada.
Eleitores terão regra diferente a partir do dia 29
Para os eleitores, o período de restrição às prisões começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro.
Nesse caso, a legislação prevê três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores vão escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Para os candidatos que participarem dessa etapa, a restrição à prisão volta a vigorar a partir de 10 de outubro e segue até 27 de outubro, conforme o calendário eleitoral.
Foto: Reprodução/Internet
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






