Anac amplia regras de atendimento a passageiros em casos de atrasos e cancelamentos

Companhias terão de comunicar alterações por canais digitais e informar opções de reacomodação e assistência; novas regras entram em vigor 30 dias após publicação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras para o transporte aéreo de passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações passam a valer 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Uma das mudanças determina que, no momento da compra da passagem, as companhias informem ao consumidor que o voo pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas e exigências relacionadas à segurança.

Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, o passageiro deverá ser comunicado por canais digitais assim que a companhia tiver conhecimento da ocorrência.

O aviso deverá apresentar a previsão de partida, as alternativas para reacomodação e as orientações para acesso à assistência material.

Alimentação e hospedagem continuam obrigatórias

As regras de assistência aos passageiros são mantidas. Após duas horas de espera, a companhia deverá fornecer alimentação.

Quando o atraso ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a empresa deverá oferecer hospedagem, além do transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A resolução também detalha as regras relacionadas à responsabilidade das companhias por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque.

Passageiro poderá receber reembolso de despesas

Em situações excepcionais, como falta de estrutura no aeroporto ou indisponibilidade de fornecedores, a assistência poderá ser realizada por meio de reembolso.

Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes dos gastos com alimentação, hospedagem e transporte. A companhia aérea terá até sete dias para fazer o ressarcimento.

A Anac também poderá estabelecer temporariamente outras formas de cumprimento da assistência material diante de eventos que afetem de forma ampla as operações aéreas. A medida não elimina a obrigação das empresas de prestar atendimento aos passageiros.

Com informações da Agência Brasil

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus