Lei Seca no Amazonas proíbe consumo de álcool das 2h às 17h no dia da eleição

Restrição vale para bares, restaurantes, supermercados e locais abertos ao público em todo o estado no primeiro turno, em 4 de outubro, e no segundo turno, caso ocorra
O consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público estará proibido em todo o Amazonas das 2h às 17h do próximo domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026. A medida foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026.

A restrição também será aplicada no dia 25 de outubro, no mesmo horário, caso haja segundo turno. A proibição abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de outros locais abertos ao público.

Descumprimento pode configurar crime eleitoral

Segundo a portaria, o descumprimento da Lei Seca caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965.

O documento aponta que o consumo de álcool pode comprometer a capacidade de discernimento e provocar transtornos durante a votação. Também cita a experiência de eleições anteriores, nas quais a restrição teria contribuído para reduzir ocorrências e distúrbios nos locais de votação.

A portaria foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

A medida consta da portaria publicada pelo TRE-AM em 30 de setembro.

Com informações do TRE-AM

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus