A restrição também será aplicada no dia 25 de outubro, no mesmo horário, caso haja segundo turno. A proibição abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de outros locais abertos ao público.
Descumprimento pode configurar crime eleitoral
Segundo a portaria, o descumprimento da Lei Seca caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965.
O documento aponta que o consumo de álcool pode comprometer a capacidade de discernimento e provocar transtornos durante a votação. Também cita a experiência de eleições anteriores, nas quais a restrição teria contribuído para reduzir ocorrências e distúrbios nos locais de votação.
A portaria foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
A medida consta da portaria publicada pelo TRE-AM em 30 de setembro.
Com informações do TRE-AM
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






