O Amazonas registrou 606.327 eleitores ausentes no segundo turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25). O número representa 21,67% dos 2.796.187 eleitores aptos a votar no estado. Em comparação com o primeiro turno, a quantidade de pessoas que não compareceram às urnas aumentou em 42.545.
Os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, na primeira votação, 563.782 eleitores deixaram de votar, o equivalente a 20,16% do eleitorado. Com isso, a taxa de abstenção subiu 1,51 ponto percentual entre os dois turnos.
Apesar do aumento das ausências, o número de votos brancos e nulos diminuiu, enquanto a quantidade de votos válidos apresentou crescimento.
Comparecimento às urnas diminui no segundo turno
No primeiro turno, 2.232.271 eleitores compareceram aos locais de votação no Amazonas. Já no segundo, foram registrados 2.189.860 votantes, uma redução de 42.411 pessoas.
A votação de domingo definiu a disputa pelo Governo do Amazonas. Omar Aziz (PSD) foi eleito governador com 61,42% dos votos válidos, superando Maria do Carmo Seffair (PL).
Votos brancos e nulos caem mais de 44 mil
Mesmo com a redução do comparecimento, a soma dos votos brancos e nulos caiu de 160.286 no primeiro turno para 115.557 no segundo, uma diferença de 44.729 votos.
Os votos em branco passaram de 50.340 para 39.610, redução de 10.730 registros. Já os votos nulos diminuíram de 109.946 para 75.947, queda de 33.999 votos.
Número de votos válidos aumenta no Amazonas
Com menos votos brancos e nulos, o total de votos válidos apresentou crescimento entre os dois turnos.
Na primeira votação, foram contabilizados 2.071.985 votos válidos. No segundo turno, o número chegou a 2.074.303, um aumento de 2.318 votos, mesmo com a redução do comparecimento.
Entenda a diferença entre abstenção, voto branco e voto nulo
A abstenção corresponde aos eleitores aptos que não compareceram às urnas. Já os votos brancos e nulos são registrados entre aqueles que participaram da votação.
Os votos brancos e nulos não são contabilizados como válidos na definição do resultado eleitoral. Para o cálculo dos percentuais dos candidatos, a Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos.






