Venda de combustível em galões passa a exigir identificação do comprador no Amazonas; entenda o porquê

Decreto estadual estabelece novas regras para a compra de gasolina e outros combustíveis em recipientes portáteis em 36 municípios do Amazonas afetados por queimadas.

Os postos de combustíveis de 36 municípios do Amazonas passaram a ser obrigados a identificar os consumidores que compram gasolina e outros combustíveis automotivos em galões e recipientes portáteis. A medida entrou em vigor na segunda-feira (26) e tem como objetivo dificultar o uso desses produtos em queimadas ilegais.

As novas exigências estão previstas no Decreto nº 55.964, assinado pelo governador Roberto Cidade e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 26 de outubro de 2026.

A determinação vale para os municípios abrangidos pela declaração de situação de emergência em decorrência dos incêndios florestais e permanecerá em vigor enquanto durar essa condição.

Compradores terão que apresentar documento e informar finalidade

De acordo com o decreto, a comercialização de combustíveis automotivos em recipientes portáteis dependerá da identificação do comprador e da declaração sobre a finalidade da aquisição.

Os estabelecimentos deverão preencher um formulário padronizado, em formato físico ou eletrônico, com as seguintes informações:

  • Nome completo e documento de identificação do comprador ou CNPJ;
  • Identificação do posto de combustível;
  • Data da compra;
  • Tipo de combustível adquirido;
  • Quantidade comercializada;
  • Finalidade informada para a aquisição.

Os registros deverão ser armazenados pelos estabelecimentos e apresentados aos órgãos de fiscalização sempre que solicitados.

Venda será proibida para menores de idade e pessoas sem documento

O decreto também estabelece restrições para a comercialização de combustíveis fora dos tanques dos veículos.

A venda fica proibida para menores de idade e consumidores que não apresentarem documento oficial de identificação.

Também não será permitido abastecer garrafas, embalagens improvisadas ou recipientes que estejam fora das normas de segurança.

Os postos poderão continuar comercializando combustíveis em recipientes certificados, desde que cumpram as exigências de identificação e registro.

A regulamentação não determina que o comprador apresente documentos para comprovar a finalidade declarada.

Postos deverão comunicar suspeitas de uso ilegal

Os estabelecimentos terão a obrigação de comunicar às autoridades de segurança pública situações em que existam indícios concretos de utilização do combustível para atividades ilegais.

A medida integra as ações estaduais de enfrentamento aos incêndios florestais, que têm provocado aumento da concentração de fumaça em municípios do Amazonas.

O decreto também considera a necessidade de manter o abastecimento de comunidades ribeirinhas, indígenas e rurais, além de serviços essenciais que dependem do transporte e armazenamento de combustíveis.

Ministério Público Federal recomendou restrições à venda

Antes da publicação do decreto, o Ministério Público Federal (MPF) havia recomendado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Governo do Amazonas a suspensão temporária da venda de gasolina, etanol e óleo diesel em recipientes portáteis.

A recomendação abrangia garrafas, galões, bombonas e outras embalagens utilizadas para transportar combustíveis, com aplicação em todo o território estadual durante a situação de emergência.

Segundo o MPF, a restrição buscava dificultar o acesso a combustíveis utilizados para iniciar ou ampliar incêndios florestais.

O decreto estadual, entretanto, adotou regras de controle e identificação dos compradores, sem estabelecer a proibição geral da venda em recipientes certificados.

Até quando as novas regras serão aplicadas?

As exigências começaram a valer em 26 de outubro de 2026 e permanecerão em vigor enquanto durar a situação de emergência nos 36 municípios contemplados pela medida.

Durante esse período, os postos deverão manter os registros das operações e cumprir as normas de segurança estabelecidas para a comercialização de combustíveis em recipientes portáteis.