ANS define reajuste de planos de saúde; veja quanto poderá aumentar a mensalidade em 2026

Percentual máximo autorizado para planos individuais e familiares será de 5,11%, o menor dos últimos anos, segundo a agência reguladora.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o reajuste máximo anual dos planos de saúde individuais e familiares para 2026. O índice foi aprovado nesta sexta-feira (29) e vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999.

Segundo a agência, o percentual é o menor autorizado desde 2000, desconsiderando o período da pandemia de Covid-19, quando houve reajuste negativo.

Quem será afetado

O reajuste vale para cerca de 7,7 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares no país, o equivalente a aproximadamente 14,5% dos usuários de planos de saúde.

Os contratos empresariais e coletivos não entram nessa regra, já que os reajustes são negociados diretamente entre as operadoras e as empresas contratantes.

Quando o aumento será aplicado

A correção poderá ser aplicada apenas no mês de aniversário do contrato.

Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança reajustada poderá começar em julho ou agosto, com cobrança retroativa ao mês de referência.

Reajuste é menor que nos anos anteriores

Nos últimos anos, os percentuais autorizados pela ANS foram:

  • 2022: 15,5%
  • 2023: 9,63%
  • 2024: 6,91%
  • 2025: 6,06%
  • 2026: 5,11%

O índice deste ano representa a menor alta registrada nos últimos cinco anos.

Como a ANS calcula o reajuste

A agência explica que o reajuste dos planos de saúde não segue apenas a inflação oficial do país.

O cálculo considera principalmente a variação das despesas médicas e hospitalares das operadoras, além da frequência de utilização dos serviços pelos beneficiários.

A metodologia leva em conta dois indicadores:

  • Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%;
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com peso de 20%.

Planos também podem ter aumento por faixa etária

Além do reajuste anual, os contratos continuam sujeitos às correções previstas por mudança de faixa etária.

Esse tipo de aumento ocorre quando o beneficiário atinge determinadas idades previstas em contrato, como 59 anos.

 

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.