A decisão foi publicada nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União, por meio da Resolução RE nº 4.282, de 29 de outubro de 2026, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da agência.
A medida foi adotada após uma inspeção de rotina baseada em análise de risco e determina a suspensão de parte das atividades do terminal até que as irregularidades sejam corrigidas.
Quais atividades foram suspensas pela Anvisa?
A interdição impede o recebimento e a armazenagem de determinados produtos sujeitos à fiscalização sanitária, incluindo:
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Insumos médicos sensíveis a variações de temperatura;
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Matérias-primas utilizadas nesses produtos;
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Medicamentos e produtos farmacêuticos;
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Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Segundo a Anvisa, a suspensão tem caráter preventivo e busca evitar que falhas nas condições de conservação comprometam a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos armazenados.
A restrição é parcial e está relacionada às atividades especificadas na resolução, não representando a interdição de todo o terminal portuário.
Fiscalização encontrou falhas nas áreas de armazenamento
Durante a inspeção, a Anvisa constatou que o terminal não possuía uma área reservada para armazenar produtos com suspeita de comprometimento da qualidade ou que já estivessem interditados pelas autoridades sanitárias.
Pelas normas sanitárias, esses materiais precisam permanecer em espaços que atendam às exigências de conservação e controle de temperatura, evitando sua mistura com produtos liberados para circulação.
A fiscalização também identificou a ausência de áreas separadas, trancadas e com acesso restrito para a guarda de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial.
Esses espaços devem permitir o armazenamento em diferentes condições de temperatura, conforme as características dos produtos e as exigências da legislação.
Irregularidades descumprem normas sanitárias
De acordo com a Anvisa, as falhas identificadas contrariam regras estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 938/2024 e pela Portaria nº 344/1998.
A RDC nº 938/2024 estabelece requisitos sanitários aplicáveis às atividades fiscalizadas pela agência em portos e recintos alfandegados.
Já a Portaria nº 344/1998 regulamenta o controle de substâncias e medicamentos sujeitos à fiscalização especial, incluindo exigências para armazenamento e acesso aos produtos.
A interdição permanecerá em vigor até que as condições apontadas pela fiscalização sejam regularizadas.
A resolução não informa um prazo para a retomada das atividades suspensas.
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






