Brasil passa a adotar regras inéditas para medir exposição a agrotóxicos

Nova norma amplia a análise de risco e inclui trabalhadores, moradores e pessoas que circulam nas áreas onde os produtos são aplicados.

O Brasil passou a contar, pela primeira vez, com critérios específicos para avaliar a exposição de pessoas a agrotóxicos utilizados em áreas agrícolas e de produção. A nova norma foi publicada nesta terça-feira (25/11) e faz parte das atualizações adotadas pelo país para regular o uso desses produtos.

Até então, as avaliações se concentravam principalmente nos resíduos presentes nos alimentos — o chamado risco dietético. A partir de agora, passam a ser considerados também os efeitos sobre trabalhadores, operadores, moradores próximos e pessoas que transitam por locais onde os produtos são aplicados, ampliando o alcance da análise de risco.

O que muda na prática

A norma estabelece procedimentos padronizados para medir a exposição humana aos agrotóxicos. Entre os principais pontos, estão:

  • Inclusão obrigatória do risco não dietético, abrangendo diferentes formas de contato com os produtos;
    Parâmetros técnicos unificados, como limites de exposição e critérios de absorção pela pele;
    Criação de um dossiê no qual as empresas deverão demonstrar que o uso proposto atende às condições de segurança;
    Uso de uma ferramenta nacional de cálculo baseada em dados técnicos;
    Adoção de medidas de proteção compatíveis com a realidade das atividades;
    Prazos de adaptação diferentes para novos registros e produtos já comercializados.

Guia técnico em consulta pública

Junto à resolução, foi divulgada a primeira versão de um guia que detalha os métodos utilizados na avaliação de risco. O material ficará em consulta pública por 12 meses, permitindo contribuições de profissionais, pesquisadores e entidades do setor.

Impactos esperados na rotina de exposição

A expectativa é que o novo modelo permita avaliar de forma mais precisa situações de contato frequente com agrotóxicos, especialmente no campo. A mudança também pode influenciar processos de reavaliação de produtos e ajustar exigências relacionadas à proteção individual, considerando diferentes cenários de uso.

Entrada em vigor

A norma começará a valer 180 dias após sua publicação no Diário Oficial.

 

Com Informações da ANVISA

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus