Manaus / Brasil – Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de setembro, o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a Lei nº 14.717/2023, criando a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida prevê o pagamento de um salário mínimo mensal às crianças e adolescentes órfãos, desde que cumpram critérios estabelecidos pelo governo.
Terão direito ao benefício os menores de 18 anos na data do crime, além de dependentes sob tutela ou guarda judicial. Para receber a pensão, é necessário que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimovigente.
O benefício será concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dividido igualmente entre os dependentes. O decreto também determina que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja atualizado e define hipóteses para a cessação do pagamento, como o alcance da maioridade, o falecimento do beneficiário ou a descaracterização do crime por decisão judicial.

A defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, comentou a medida em exclusividade à Jovem Pan News Manaus.
Perder a mãe já é uma das maiores dores para uma criança. Agora, perder a mãe vítima de feminicídio é ainda pior. Essa criança se torna duplamente órfã: perde a mãe e, muitas vezes, perde o pai, que é preso, foge ou comete suicídio”, destacou.
Segundo Caroline, embora o decreto represente um avanço importante, a exigência de renda familiar pode comprometer a efetividade do benefício.
“Esse limitador da renda familiar é algo que não vai garantir, na prática, uma melhoria na vida dessas crianças. A pensão não é assistencial, é reparadora. É o Estado reconhecendo que falhou ao não proteger essa mulher. E agora falha, de novo, ao não proteger os órfãos”, concluiu.
Brasil segue entre os países com mais feminicídios
Apesar de possuir uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher, o Brasil ainda enfrenta altas taxas de feminicídio. Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 1.492 casos de feminicídio em 2024, o equivalente a quatro mulheres mortas por dia.
Temos uma legislação que é referência mundial, mas a realidade continua brutal. O Estado não tem cumprido sua função de proteger as mulheres — e muito menos os órfãos que ficam”, conclui Caroline Braz.
Como solicitar a pensão especial
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Quem tem direito: Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio com menos de 18 anos; maiores com deficiência intelectual ou múltipla também podem ter direito.
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Valor: Um salário mínimo mensal, dividido entre os beneficiários.
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Requisitos: Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo; inscrição no CadÚnico; e apresentação de documentação comprobatória (como certidão de óbito, tutela, vínculo familiar etc.).
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Onde solicitar: O pedido deve ser feito por meio do site ou aplicativo do INSS ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
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Quando o benefício é encerrado: Ao completar 18 anos, em caso de falecimento do beneficiário ou por decisão judicial que descaracterize o feminicídio.
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Pagamento: A partir da data do requerimento (sem efeito retroativo automático à data do óbito).
Por Karoline Marques, da Redação Jovem Pan News Manaus
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