A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei (PL) 3083/26, que regulamenta os programas de fidelidade e estabelece novas regras para a venda, transferência e conversão de pontos e milhas em dinheiro. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Pelo texto aprovado, as empresas que administram programas de fidelidade só poderão restringir a venda de milhas pelos clientes caso ofereçam uma alternativa oficial para a conversão dos pontos diretamente em dinheiro.
Na ausência dessa opção, ficam proibidas restrições à venda ou à transferência dos pontos pelos consumidores. Nessa situação, as empresas também não poderão bloquear contas, limitar o número de beneficiários ou exigir reconhecimento facial ou outro tipo de biometria para o resgate de produtos e passagens.
A proposta estabelece ainda que, quando uma empresa comercializar, direta ou indiretamente, pontos, milhas ou benefícios equivalentes mediante pagamento em dinheiro, deverá garantir ao consumidor a possibilidade de converter esses ativos novamente em dinheiro.
Conversão por empresa independente
Para dar segurança às operações, o projeto prevê que a conversão de pontos e milhas em dinheiro seja realizada por uma empresa independente. Essa companhia deverá ter pelo menos sete anos de experiência no setor e não poderá manter vínculo com companhias aéreas ou instituições bancárias.
Segundo a proposta, a medida busca equilibrar a relação entre consumidores e empresas e evitar que o cliente seja impedido de negociar livremente pontos e milhas que adquiriu mediante pagamento.
Tipos de programas de fidelidade
O projeto classifica os programas de fidelidade em duas categorias.
Os programas de benefícios são aqueles que não permitem a conversão de pontos em dinheiro. Já os programas transacionais são os que oferecem essa possibilidade ao consumidor.
A classificação deverá considerar a realidade econômica e o funcionamento efetivo de cada programa, e não apenas a denominação utilizada pela empresa.
Projeto prevê combate a práticas abusivas
O texto também considera abusivas condutas destinadas a impedir, restringir, distorcer ou esvaziar o funcionamento do mercado secundário de pontos, milhas e benefícios equivalentes.
A regra alcança, inclusive, exigências tecnológicas, contratuais, operacionais ou procedimentais consideradas desproporcionais e que tenham como efeito dificultar a negociação desses ativos pelos consumidores.
Próximas etapas
Após a aprovação na Câmara, o PL 3083/26 será analisado pelo Senado Federal. Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores e, posteriormente, sancionada pelo presidente da República.
Com informações da Agência Câmara*
Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Divulgação/Internet






