A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu declarar a perda dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos foram publicados nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.
Além do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as decisões os vice-presidentes Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA), além dos secretários Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).
Eduardo Bolsonaro
No caso de Eduardo Bolsonaro, a Mesa aplicou a perda de mandato por faltas às sessões deliberativas, após o parlamentar deixar de comparecer a mais de um terço das sessões, conforme previsto na Constituição.
Em março, o deputado se deslocou para os Estados Unidos e solicitou licença do mandato. O período terminou em 21 de julho, mas ele não retornou ao Brasil e passou a acumular ausências não justificadas no plenário.
Em setembro, o presidente da Câmara rejeitou a indicação de Eduardo Bolsonaro para a liderança da minoria, sob o argumento de que não era possível o exercício do mandato parlamentar fora do território nacional.
Eduardo Bolsonaro também é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em processo que apura a atuação em defesa de sanções internacionais contra o Brasil, relacionadas ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no inquérito da tentativa de golpe de Estado.
Alexandre Ramagem
A perda do mandato de Alexandre Ramagem ocorreu após decisão do STF, que determinou a cassação em razão de condenação criminal no julgamento da tentativa de golpe de Estado. Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro, Ramagem está foragido em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, o parlamentar vinha apresentando atestados médicos para justificar ausências na Câmara.
Após a confirmação da saída do país, a Câmara informou que não foi comunicada oficialmente sobre o afastamento nem autorizou qualquer missão internacional do deputado.
Repercussão
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou ter sido informado da decisão por telefone pelo presidente da Câmara e classificou a medida como grave.
“Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar”, escreveu o parlamentar em rede social.
Já o líder da federação PT, PCdoB e PV, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que a decisão encerra o que chamou de “bancada dos foragidos”.
“Ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada”, declarou.
Segundo Lindbergh, a perda do mandato decorre de efeito constitucional previsto no artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição Federal, cabendo à Mesa apenas declarar a vacância.
Foto: Carolina Antunes/PR e Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






