A intensificação das fiscalizações no meio rural, observada ao longo de 2026, tem colocado novamente em evidência regras de segurança previstas na legislação trabalhista, mas que agora vêm sendo aplicadas com maior rigor. Entre os principais pontos está a exigência do uso de capacete por trabalhadores que montam a cavalo durante atividades de risco, além da aplicação de novas normas para o transporte de animais de produção.
A obrigatoriedade do capacete está prevista na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e da saúde no trabalho rural. A regra determina o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) sempre que houver risco de queda, impacto ou acidentes, especialmente durante a lida com animais de grande porte, em currais, embarcadouros e outras áreas operacionais.
Embora o chapéu seja um dos símbolos mais tradicionais da cultura rural, a legislação deixa claro que ele não substitui o capacete quando há risco à integridade física do trabalhador. Nesses casos, o descumprimento pode resultar em multas e autuações. A responsabilidade legal é do empregador rural, mesmo quando o trabalhador se recusa a utilizar o equipamento exigido.
A aplicação mais rigorosa da norma tem gerado críticas entre produtores rurais. A produtora rural Gisele Antoniaconi afirma que a exigência não é nova, mas passou a ser cobrada com maior intensidade nas fiscalizações.
“Isso já está na NR-31 há algum tempo. O que mudou foi a forma como os fiscais do Ministério do Trabalho estão atuando, pegando mais firme nesse ponto”, afirmou.
Segundo ela, o principal impasse está na dificuldade de aplicar a regra no dia a dia das propriedades.
“No campo, o chapéu não é só proteção do sol, ele carrega história e identidade. É claro que o capacete protege mais numa queda, mas fazer isso funcionar na prática não é tão simples quanto apenas exigir”, disse.
Além das exigências voltadas à segurança do trabalhador, o setor pecuário também enfrenta mudanças nas regras para o transporte de animais. Em 2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria SDA nº 1.295, que atualizou parâmetros técnicos de bem-estar animal e passou a estabelecer novos critérios para o transporte de bovinos, equinos, suínos, ovinos, aves e outras espécies.
Entre as determinações estão a redução da densidade de animais por viagem, exigência de espaço mínimo por animal, oferta de água e alimentação em trajetos de longa duração e padrões mais rígidos de ventilação nos veículos. As normas já estão em vigor e têm impacto direto na logística, no planejamento das rotas e nos custos operacionais.
O descumprimento das regras pode resultar em autos de infração, multas, advertências e até interdição de cargas ou veículos, com base na legislação sanitária e trabalhista vigente. Para produtores e transportadores, o cenário exige adequações operacionais e revisão de contratos de frete.
Representantes do setor avaliam que o desafio está em conciliar tradição, segurança jurídica e viabilidade econômica, em um ambiente de fiscalização mais presente. A avaliação é que a adaptação às normas passa por treinamento, conscientização e ajustes graduais na cultura do trabalho rural.
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






