“Caso Djidja”: Juiz que condenou réus é aposentado compulsoriamente por suspeita de venda de sentenças

Decisão do TJAM reforça nulidade do processo e expõe irregularidades que envolveram Cleusimar e Ademar Cardoso

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o juiz Celso Souza de Paula, responsável pela sentença que condenou os réus do chamado “Caso Djidja” — processo que foi anulado em setembro de 2025 após a constatação de erros processuais graves e violações aos princípios do devido processo legal.

A decisão foi tomada durante a sessão plenária do TJAM em 14 de outubro, e está registrada no canal oficial do tribunal no YouTube. Na leitura do voto, a desembargadora Vânia Marinho Marques, relatora do processo administrativo disciplinar, afirmou que a medida foi “necessária para preservar a credibilidade do Poder Judiciário”.

O magistrado já vinha sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em diversos procedimentos sobre suspeitas de venda de decisões judiciais e favorecimento indevido a detentos de alta periculosidade, inclusive por meio de atestados médicos falsos que possibilitaram prisões domiciliares irregulares. Há registros de sindicâncias contra o juiz desde 2017, em diferentes varas criminais do estado.

Sentença anulada e falhas processuais

A sentença assinada pelo juiz Celso de Paula, que condenou Cleusimar Cardoso e Ademar Cardoso, mãe e irmão da empresária Djidja Cardoso, foi considerada genérica e sem fundamentação individualizada, descumprindo o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e o artigo 381 do Código de Processo Penal.

Segundo a defesa, não havia provas concretas que justificassem as condenações impostas.

Foi uma sentença repleta de erros e sem respaldo legal. A anulação foi o único caminho possível diante de tantas nulidades verificadas”, afirmou a advogada Nauzila Campos, que representa a família Cardoso.

Irregularidades na investigação policial

Além das falhas judiciais, o processo teve origem em irregularidades durante a investigação policial. Em 30 de junho de 2024, policiais entraram sem mandado judicial na residência de Cleusimar Cardoso, onde foram apreendidos os celulares dos réus.

Também foram relatados vazamentos ilegais de vídeos sob sigilo judicial, arrombamentos indevidos em imóveis comerciais, convocação irregular da imprensa para operações policiais e ausência de relatórios periciais tempestivos.

O inquérito foi conduzido pelo 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), que, segundo a defesa, não tinha competência territorial para o caso, cabendo a jurisdição ao 6º DIP, localizado na Cidade Nova.

Uma visita oficial gravada em vídeo pela equipe do 6º DIP, em abril de 2024, mostrou que não havia situação de cárcere privado, contrariando a versão inicial apresentada na denúncia.

Depoimentos contraditórios e omissões do Ministério Público

Algumas testemunhas do caso afirmaram posteriormente não reconhecer como verdadeiras as declarações registradas nos autos. Entre elas, Marcela, Hatus, Audrey e Luziane (“dona Lu”) relataram que suas falas foram distorcidas nos registros do 1º DIP.

Outro ponto levantado pela defesa é a ausência de denúncia contra Roberleno Ferreira de Souza, identificado nos autos como fornecedor de substâncias controladas e também indiciado na mesma operação. Mesmo após a apreensão de produtos ilícitos e o interrogatório do suspeito, o Ministério Público não o incluiu na denúncia, levantando questionamentos sobre seletividade e omissão.


Crise de credibilidade e revisão do processo

A defesa da família Cardoso afirma que o caso reflete um colapso entre investigação e julgamento, e que a anulação da sentença representa um passo essencial para a reconstrução da verdade jurídica.

Quando a lei é desrespeitada por quem deveria aplicá-la, a consequência inevitável é a nulidade do processo. O que está em jogo não é apenas a liberdade de uma família, mas a confiança da sociedade nas instituições”, declarou a advogada Nauzila Campos.

Com a aposentadoria compulsória do juiz e a comprovação das falhas processuais, o “Caso Djidja” entra em uma nova fase, marcada pela expectativa de revisão das responsabilidades e pela reavaliação das provas sob respeito integral às garantias legais.


Com informações Assessorias de Comunicação

Por Karoline Marques, da redação da Jovem Pan News Manaus

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