O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22), o acórdão (decisão colegiada) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia e organização criminosa armada. A decisão colegiada inclui sete antigos aliados de Bolsonaro, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista.
A publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) inicia o prazo de cinco dias para a apresentação de recursos pelas defesas, que começa nesta quinta-feira (23).
Bolsonaro foi condenado por quatro votos a um pela Primeira Turma do STF, em 11 de setembro, pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada e dano qualificado ao patrimônio tombado. Os atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram os Três Poderes em Brasília, motivaram parte das condenações.
Recursos e embargos
Nenhum dos réus começou a cumprir a pena. As defesas podem apresentar embargos de declaração para apontar omissões ou obscuridades no acórdão ou embargos infringentes, que tentam reverter o resultado com base em votos divergentes. No caso do Núcleo 1, o ministro Luiz Fux foi o único a divergir, votando inicialmente pela anulação da ação e, no mérito, pela absolvição de todos os acusados.
Advogados podem solicitar ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que aceite embargos infringentes mesmo com apenas um voto divergente. Embargos de declaração podem gerar efeito infringente, alterando parcialmente o resultado do julgamento.
Somente após o julgamento de todos os recursos, com trânsito em julgado, os ministros da Primeira Turma definirão o local e o regime inicial de cumprimento das penas, que devem começar em regime fechado. Exceções podem ser aplicadas por razões humanitárias, como cuidados médicos especiais.
Informações da Agência Brasil.
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus.