Educação básica pode receber conteúdos sobre prevenção da violência ao longo da vida

Proposta avança no Senado e prevê abordagem do tema do nascituro à pessoa idosa nas escolas

A educação básica brasileira poderá incorporar conteúdos voltados à prevenção da violência em todas as fases da vida. A iniciativa avançou no Senado após aprovação em uma das comissões nesta quarta-feira (26) e segue agora para análise da Comissão de Educação.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir temas sobre proteção da vida humana desde o período gestacional até a velhice. A intenção é que estudantes tenham contato gradual, respeitando a faixa etária, com assuntos relacionados a direitos, convivência e prevenção de diferentes formas de violência.

Segundo o relator, senador Eduardo Girão, a medida amplia o entendimento das etapas do desenvolvimento humano.

“Trata-se de medida fundamental para ampliar o conhecimento sobre a fase intrauterina da vida humana, ampliando o entendimento de que a defesa da vida começa desde aquele momento”, afirmou. Ele classificou o texto como uma proposta “pró-vida”.

Durante a tramitação, Girão apresentou ajuste na redação, substituindo a expressão original do projeto por “do nascituro à pessoa idosa”, para adequar o conteúdo à terminologia jurídica utilizada em legislação nacional e tratados internacionais. Também foi incluída a orientação para que o tema seja abordado “em todas as etapas da vida”, proposta pelo senador Flávio Arns.

O texto estabelece que o conteúdo poderá ser trabalhado em diferentes disciplinas, permitindo uma abordagem multidisciplinar conforme materiais didáticos adequados a cada etapa do ensino.

A justificativa apresentada no Senado cita que a proposta dialoga com princípios previstos na Constituição, no Código Civil e em acordos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, que tratam da proteção integral do ser humano ao longo da vida.

Após essa fase, o projeto será analisado pela Comissão de Educação, responsável por avaliar o impacto pedagógico e a pertinência da inclusão dos conteúdos no currículo escolar.

 

Com Informações do Senado Federal

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus