Eleitor que não votou no 1º turno tem até 3 de dezembro para justificar ausência

Justificativa pode ser feita pelo e-Título, pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 e não justificaram a ausência no dia da votação têm até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. O primeiro turno foi realizado em 4 de outubro.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Como justificar a ausência

Pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve acessar a opção de justificativa, informar os dados solicitados, apresentar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória, quando necessária. O pedido é encaminhado para análise da Justiça Eleitoral.

Também é possível fazer o procedimento presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar documentos que comprovem o motivo alegado.

Se a justificativa for aceita, o registro é incluído no histórico do título eleitoral. Caso o pedido não seja aceito, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral correspondente. Nas Eleições 2026, o valor informado pelo TSE é de R$ 3,51 por turno.

Prazo para justificar cada turno

A justificativa é feita separadamente para cada turno em que o eleitor não compareceu às urnas.

  • 3 de dezembro de 2026: prazo para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro;
  • 8 de janeiro de 2027: prazo para justificar a ausência no 2º turno, marcado para 25 de outubro, caso ocorra.

Quem não votou no primeiro turno ainda pode participar normalmente do segundo turno. As duas etapas são consideradas separadamente pela Justiça Eleitoral.

Eleitores que estavam fora do Brasil

Quem possui título eleitoral cadastrado no Brasil e estava no exterior no dia da votação também pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Outra possibilidade é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, acompanhada da documentação que comprove a situação.

Já os eleitores inscritos em zona eleitoral do exterior precisam justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.