Financiamento coletivo de campanha para Eleições 2026 começa nesta sexta-feira no Brasil

Modalidade de arrecadação online permite doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais, com regras definidas pelo TSE e uso obrigatório de plataformas autorizadas.

O financiamento coletivo de campanhas eleitorais para as Eleições de 2026 começa a ser permitido a partir desta sexta-feira (data não informada no texto original), conforme regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade, conhecida como “vaquinha virtual”, permite a arrecadação de recursos de pessoas físicas por meio de plataformas digitais cadastradas e autorizadas pela Justiça Eleitoral.

O financiamento coletivo, também chamado de crowdfunding, é uma forma de arrecadação que possibilita a participação direta de cidadãos no custeio de campanhas eleitorais de candidatos e partidos.

Segundo o TSE, a prática é proibida para pessoas jurídicas e também para doações provenientes de fontes estrangeiras.

Esta será a quinta eleição em que o modelo é permitido no Brasil, já tendo sido utilizado nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024.

As doações devem ser realizadas exclusivamente por meio de plataformas online previamente cadastradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. O serviço não pode ser oferecido em sites pessoais de candidatos.

Até o momento, o TSE já autorizou quatro empresas a operar o sistema de arrecadação para as eleições de 2026: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.

As regras determinam que as plataformas devem identificar os doadores com nome completo e CPF, além de informar os valores doados em tempo real em lista pública. Também é obrigatória a emissão de recibos e o envio imediato das informações à Justiça Eleitoral e ao candidato.

As empresas podem cobrar taxa administrativa, desde que o valor seja informado de forma transparente aos doadores e candidatos.

O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha só pode ser liberado após o registro oficial da candidatura, obtenção de CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica. Em caso de desistência ou indeferimento do registro, os valores devem ser devolvidos aos doadores.

A regulamentação do financiamento coletivo está prevista na Lei nº 13.488/2017, que atualiza regras da legislação eleitoral brasileira.

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.