O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação, que agora reúne 18 doenças e condições. A mudança foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União.
Veja quais condições dispensam a carência:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave com alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget;
Aids;
Contaminação por radiação;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
Abdome agudo cirúrgico; e
Gestação de alto risco.
Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende da gravidade e da evolução do quadro.
Apesar da dispensa das 12 contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal.
A carência também não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou relacionada ao trabalho. Nas demais situações, normalmente são necessárias 12 contribuições mensais.
Quem pode receber?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou outra condição de saúde. Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício pode ser concedido pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, na opção “Novo pedido” > “Pedir Benefício por Incapacidade”. O segurado deve apresentar documentos como atestado, laudos, exames e documentos de identificação.
A incapacidade pode ser avaliada por perícia presencial ou, em determinadas situações, por análise de documentos médicos enviados digitalmente pelo segurado.
Com informações do INSS *
Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Divulgação/Internet






