A Justiça do Amazonas condenou Andrey da Silva Cantuario a 29 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes cometidos durante um arrastão em um ônibus da linha 652, ocorrido na noite de 12 de fevereiro de 2025, em Manaus. A sentença também determinou o pagamento de 252 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O crime aconteceu no trajeto entre as avenidas Darcy Vargas e Ephigênio Sales, quando um grupo armado invadiu o coletivo, ameaçou passageiros e praticou uma sequência de roubos com extrema violência. Além do réu condenado, participaram da ação um adolescente e outros suspeitos ainda não identificados. Um segundo adulto denunciado no caso responde em processo separado.
A decisão foi proferida na terça-feira, 27, pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, que considerou robusto o conjunto de provas reunidas ao longo da investigação. Entre os elementos analisados estão boletim de ocorrência, reconhecimentos fotográficos feitos por vítimas, laudos médicos, imagens das câmeras de segurança do ônibus e relatórios policiais que detalham a dinâmica do crime. Na sentença, o magistrado destacou a consistência dos reconhecimentos realizados pelas vítimas.
“Os reconhecimentos ganham especial relevo quando analisados em conjunto com os depoimentos judiciais e com os demais elementos probatórios constantes dos autos”, afirmou o juiz responsável pelo caso.
Durante o arrastão, uma das vítimas foi gravemente ferida com golpes de faca na região do tórax, além de ferimentos nos membros superiores, compatíveis com agressão por arma branca. De acordo com o processo, Andrey foi identificado como o integrante mais agressivo do grupo. Em juízo, ele confessou os crimes e admitiu ter desferido as facadas durante o assalto.
As audiências de instrução e julgamento ocorreram em dezembro de 2025 e janeiro de 2026, de forma híbrida, quando foram ouvidas as vítimas e realizado o interrogatório do réu, assistido pela Defensoria Pública. Ele permanece preso e deverá cumprir a pena em regime fechado. Da decisão, ainda cabe recurso.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização às vítimas, em valores individualizados, para reparar os danos patrimoniais causados durante o arrastão, conforme pedido do Ministério Público.
No processo também consta a apreensão de um telefone celular encontrado em poder do réu. Como não houve comprovação de propriedade nem pedido de restituição por terceiros de boa-fé, o aparelho poderá ser destinado a uso de interesse público ou descartado, conforme autorização judicial.
Com Informações do Tribunal de Justiça do Amazonas
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






